O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Supremo Tribunal Federal (STF) foi retomado nesta terça-feira (9/9) com o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal. Em sua manifestação, Moraes rebateu críticas da defesa sobre a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente, afirmando que algumas alegações “beiram a má-fé”.
Durante o andamento da ação penal, advogados de defesa dos outros réus pediram a nulidade da delação por suposta falta de voluntariedade de Mauro Cid e informações consideradas dúbias. A delação de Mauro Cid se tornou peça crucial nas investigações da suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
Ao iniciar a sua fala, o ministro ressaltou que a colaboração premiada não é privativa do Ministério Público, e que a polícia tem legitimidade para realizar acordos com investigados colaboradores. O ministro também explicou que os oito primeiros depoimentos do colaborador, apresentados em 28 de agosto de 2023, não configuram delações contraditórias, mas sim uma estratégia de organização dos fatos.
Moraes disse que os diferentes temas abordados poderiam ter sido incluídos em um único “mega depoimento” dividido em capítulos, mas que a Polícia Federal optou por fracionar os depoimentos.
“Isso [questionar a delação] beira a litigância de má-fé, dizer que os oito primeiros depoimentos foram oito delações contraditórias, ou beira o total desconhecimento dos autos, porque basta a leitura da colaboração premiada para verificar que por estratégia de investigação, a Polícia Federal resolveu, ao invés de um grande depoimento único, fracioná-lo em oito depoimentos. Porque eram oito fatos diversos. Uns falavam sobre joias, outros sobre vacinação, sobre falsificação de vacina, outros sobre tentativa de golpe. [...] Mas são oito depoimentos sobre fatos diversos, não são contraditórios.”
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O relator acrescentou que eventuais omissões dolosas não acarretam nulidade da delação, apenas exigem análise posterior sobre a efetividade dos benefícios concedidos ao colaborador. “Eventuais omissões dolosas de informações [...] não acarretam a nulidade da delação, mas sim exigem uma necessária análise posterior sobre a total ou parcial efetividade.”
Entenda o julgamento contra o ex-presidente
Em quais dias acontece o julgamento?
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2 de setembro – das 9h às 12h e das 14h às 19h (primeiro dia de julgamento);
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3 de setembro – das 9h às 12h; (segundo dia de julgamento);
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9 de setembro – das 9h às 12h e das 14h às 19h;
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10 de setembro – das 9h às 12h;
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12 de setembro – das 9h às 12h e das 14h às 19h.
Quem são os réus no julgamento?
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Jair Bolsonaro: Ex-presidente, apontado como líder do esquema.
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Generais Braga Netto, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira: Ex-ministros.
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Anderson Torres: Ex-ministro da Justiça.
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Almirante Almir Garnier: Ex-comandante da Marinha.
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Alexandre Ramagem: Deputado federal e ex-diretor da Abin.
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Tenente-Coronel Mauro Cid: Ex-ajudante de ordens e delator.
Quais são as acusações?
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Organização criminosa (3 a 8 anos de prisão, podendo chegar a 17 anos se houver uso de arma de fogo ou participação de funcionário público);
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Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 a 8 anos de prisão);
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Golpe de Estado (4 a 12 anos de prisão);
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Dano qualificado (6 meses a 3 anos de prisão);
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Deterioração de patrimônio tombado (1 a 3 anos de prisão).
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O rito do julgamento
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Leitura do relatório: ministro Alexandre de Moraes apresenta o caso (já concluída).
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Sustentações: fala a PGR (acusação) e depois os advogados de defesa (também já concluída).
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Votos: os ministros votam, começando pelo relator Moraes e terminando com o presidente Zanin.
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Decisão: o resultado é definido por maioria simples (3 de 5 votos).
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Atenção: qualquer ministro pode pedir "vista" (mais tempo para análise), suspendendo o julgamento por até 90 dias. A condenação não leva à prisão imediata devido às possibilidades de recurso.
Quem julga Bolsonaro e aliados?
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Alexandre de Moraes (Relator)
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Cristiano Zanin (Presidente)
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Flávio Dino
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Luiz Fux