(none) || (none)

Continue lendo os seus conte�dos favoritos.

Assine o Estado de Minas.

price

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Utilizamos tecnologia e seguran�a do Google para fazer a assinatura.

Assine agora o Estado de Minas por R$ 9,90/m�s. ASSINE AGORA >>

Publicidade

Estado de Minas COLUNA

Elei��es 2022: Campanha proibida e um emaranhado de leis

Teoricamente, a propaganda eleitoral s� pode come�ar em 15 de agosto, mas isso � uma hipocrisia, porque de fato ela come�ou na noite de 28 de outubro de 2018


30/03/2022 04:00 - atualizado 30/03/2022 07:14

Manifestação dos artistas no festival Lollapalooza
Manifesta��o dos artistas no festival Lollapalooza (foto: Camila Cara/Divulga��o)
Um deputado estadual do Podemos, do Rio de Janeiro, pediu que o TSE impedisse a ida de Lula a um evento na UERJ, alegando que seria um com�cio. Ontem o Tribunal negou. O que aconteceu nesse fim-de-semana, com o Tribunal Superior Eleitoral sendo chamado a interferir em suposta propaganda eleitoral fora de �poca, num festival de m�sica, � apenas uma pequena amostra do que deve acontecer neste ano, at� a libera��o da campanha, em 15 de agosto.

Imagino que o TSE n�o vai conseguir atender a tanta reclama��o, com base no emaranhado de leis que enredam as elei��es brasileiras. H� o C�digo Eleitoral, leis complementares, leis ordin�rias e uma s�rie intermin�vel de leis casu�sticas, feitas sob medida para cada per�odo eleitoral, al�m das resolu��es e atos dos tribunais eleitorais. � um quebra-cabe�a supostamente para dar igualdade de oportunidade a todos os candidatos – o que � imposs�vel.

Teoricamente, a propaganda eleitoral s� pode come�ar em 15 de agosto, mas isso � uma hipocrisia, porque de fato ela come�ou na noite de 28 de outubro de 2018, quando foi conhecido o vencedor do segundo turno na elei��o presidencial. Desde ent�o, tudo est� embebido de propaganda eleitoral. A pandemia teve mais conte�do de propaganda eleitoral que de coronav�rus.

A CPI da COVID no Senado foi pura campanha eleitoral. Boa parte da m�dia est� em campanha eleitoral desde que precisou noticiar o nome do novo presidente. E ningu�m reclama da propaganda fora de �poca, travestida de not�cia, embora isso esteja escancarado no dia-a-dia.

N�o precisamos de tutores, a proibir e a censurar, a decidir o que podemos ou n�o podemos ler, ver ou ouvir. Temos discernimento para separar propaganda de not�cia, boato e fato – e um smartphone para conferir e vontade para decidir o que n�o queremos. O perigo � que o nosso smartphone tamb�m pode ser censurado, se quisermos participar da campanha, ou se usarmos plataformas malvistas pela autoridade tutelar da elei��o.

Lembro-me bem das campanhas em que avi�es jogavam nas cidades panfletos com den�ncias, difama��es, acusa��es. Voto desde 1960; j� fui mes�rio mas sou, sobretudo, eleitor, que outorga seu poder original a v�rios mandat�rios.

Meus candidatos ganharam e perderam elei��es, mas nunca julguei que algu�m devesse ser proibido de fazer propaganda de algu�m ou algum partido, seja ele quem for. Mesmo porque a proibi��o � in�til. O que se nota � que agentes p�blicos, de esp�rito totalit�rio, cada vez mais avan�am em nossas liberdades e poderes, na busca do velho sonho do estado Leviat�.

Discutem-se filigranas, como a defini��o de propaganda eleitoral, segundo a qual, seria pedir voto para algu�m, ou pedir que n�o vote em algu�m. Mas h� mil formas de fazer isso. � muito subjetivo. Citar um nome j� �, de fato, fazer propaganda. No fundo esses controles, como vimos durante a pandemia, s�o formas de nos botar um cabresto, pelo medo.

Medo de um v�rus ou medo de um juiz que n�o respeita os direitos fundamentais da Constitui��o. Jogam sobre n�s a teia de leis que multiplicam com o calend�rio desde 1932. Regras que tratam de dinheiro de fundos eleitoral e partid�rio, dos partidos, dos eleitores, dos candidatos, dos prazos, dos gastos, da contabilidade, dos limites, dos honor�rios advocat�cios, dos bens, das redes sociais…que bom seria se tanta lei trouxesse mais confian�a nas apura��es.



*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)