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Estado de Minas ALEXANDRE GARCIA

Alguns no STF confundiram guarda com propriedade, com apoio da maioria

A Constitui��o estabelece que compete privativamente ao presidente da Rep�blica conceder indulto


27/04/2022 08:07 - atualizado 27/04/2022 08:16

Imagem de Daniel Silveira na tela da Câmara dos Deputados
Bolsonaro concedeu perd�o ao deputado Daniel Silveira, ap�s condena��o pelo STF (foto: Michel Jesus/C�mara dos Deputados)
Na primeira s�rie ginasial (hoje 6ª s�rie), discut�amos se a maior palavra da l�ngua seria “inconstitucionalissimamente”. Tem 27 letras, do mesmo tamanho de todas as letras do alfabeto. Mal imaginava eu que, 70 anos depois, iria conviver com a pr�tica desse palavr�o. E, suprema ironia, exercida no tribunal que deveria ser o guardi�o primeiro da Constitui��o. Alguns na Corte confundiram guarda com propriedade, com apoio da maioria. E o tribunal constitucional confundiu-se com tribunal constituinte. O agente p�blico julgador, imparcial, impessoal, transformou-se em legislador e ativista defensor de suas id�ias pol�ticas.

Nossa �ltima Assembl�ia Constituinte instalou-se em 2 de fevereiro de 1987, com 559 constituintes eleitos para fazer uma nova Constitui��o. Trabalharam 600 dias, inclusive s�bados e domingos. Cobri cada dia e tinha um programa, com Marilena Chiarelli, na TV Manchete, chamado Brasil Constituinte. Por isso, entendo bem o discurso do presidente da Constituinte, Ulysses Guimar�es, na promulga��o do 5 de outubro de 1988, quando proclamou, referindo-se � Constitui��o: “Descumprir, jamais; afront�-la, nunca!”
“Promulgamos o estatuto do homem da liberdade”. Ele se referia ao passado, mas foi prof�tico: “Rasgar a Constitui��o… mandar os patriotas para a cadeia”, “P�r na cadeia quem roube, eis o primeiro mandamento da moral p�blica”. "A corrup��o � o cupim da Rep�blica”. Dr. Ulysses tampouco imaginava a pr�tica hoje daquele palavr�o do meu gin�sio.

A Constitui��o foi chamada pelo doutor Ulysses de cidad�. Porque basta saber ler. Est� muito claro e simples que todos s�o iguais perante a lei, sem distin��o de qualquer natureza, por que ent�o h� tantas distin��es escritas na lei? Que a fam�lia � a uni�o entre o homem e a mulher; que a vida � o primeiro dos direitos; que � livre a manifesta��o do pensamento; que � vedada a censura pol�tica, ideol�gica e art�stica; que a casa � o asilo inviol�vel; que os poderes s�o independentes e harm�nicos. 

Pois o guardi�o que se apropriou da Constitui��o transferiu para prefeitos e governadores um poder que n�o tem: o de dispor sobre cl�usulas p�treas, como o direito de ir e vir, livre exerc�cio dos cultos, direito de reuni�o, acesso ao trabalho.

Hoje o assunto � o indulto. A Constitui��o estabelece que compete privativamente ao presidente da Rep�blica conceder indulto. N�o h� condicionantes nem se nem mas. Mais uma vez o texto � claro, como na inviolabilidade por quaisquer palavras, do art. 53. N�o h� obscuridade no texto. Basta ler. N�o � preciso int�rprete, tradutor, hermeneuta. Est� escrito; vale o que est� escrito. Quem ler o oposto do que est� nela, ou n�o sabe ler ou est� fora das quatros linhas do campo da democracia. Quando fiz 15 anos, em 11/11/55, houve um movimento chamado de “retorno aos quadros constitucionais vigentes”.

Lembro dele agora, porque h� sinais de que � hora de retornar �s quatro linhas. S�o tempos em que juiz do Supremo, no exterior, fala mal do chefe do Executivo, envolve as For�as Armadas e provoca resposta do ministro da Defesa. Tempos em que ju�zes supremos abandonaram a imparcialidade inerente ao magistrado. � hora de retornar � Constitui��o, ao que est� escrito na Constitui��o.

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