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Estado de Minas ALEXANDRE GARCIA

A Constitui��o � esfaqueada pelo Supremo Tribunal Federal desde 2016

Na opini�o p�blica, houve omisso sil�ncio ao descumprimento claro da Constitui��o e isso encorajou novos cortes


15/06/2022 04:00 - atualizado 15/06/2022 07:28

Renan Calheiros e Ricardo Lewandowski durante a votação do impeachment de Dilma Rousseff
Renan Calheiros e Ricardo Lewandowski durante a vota��o do impeachment de Dilma Rousseff (foto: ANDRESSA ANHOLETE/AFP)

A primeira facada na Constitui��o foi desferida em 31/8/16, quando foi cortado um peda�o do par�grafo �nico do art. 52, na condena��o da presidente Dilma. Presidia o julgamento o ent�o presidente do Supremo Ricardo Lewandowski e o senador Renan Calheiros. Num arrazoado semelhante ao que mais tarde iria liberar Lula da Lava-Jato, Lewandowski e Calheiros obtiveram 42 votos contra 36 para n�o inabilitar a condenada, como manda a Lei Maior. J� era o Senado se acumpliciando. Na opini�o p�blica, houve omisso sil�ncio ao descumprimento claro da Constitui��o e isso encorajou novos cortes.

Em 14/3/19, o ent�o presidente do Supremo Dias Toffoli, por portaria, mandou abrir inqu�rito sobre agress�es verbais � corte, com base no regimento interno, como se fossem amea�as dentro das instala��es da Casa, embora tivessem ocorrido nas redes sociais. E nomeou relator Alexandre de Moraes. N�o houve iniciativa do Minist�rio P�blico, como manda o art. 127 da Constitui��o. Foram facadas nos artigos 5º e 220 da Constitui��o. Em consequ�ncia, censura e puni��es por crimes de opini�o. Pris�es arbitr�rias, jornalistas jogados em pres�dio, assim como presidente de partido e at� deputado federal – numa facada mortal na inviolabilidade por quaisquer palavras, estabelecida no art. 53, e o antol�gico flagrante continuado, inventado para retirar o deputado de seu asilo inviol�vel �s 11 da noite.

Em fins de abril de 2020, Sergio Moro se demite do Minist�rio da Justi�a e o segundo artigo da Constitui��o � esfaqueado. Sem ligar para a harmonia e independ�ncia dos poderes, o Supremo veta nomea��o pelo presidente de um subordinado seu, o diretor da Pol�cia Federal, e ainda manda revelar o conte�do de reuni�o ministerial feita a portas fechadas em que o presidente cobrava ministros, inclusive Moro. Celso de Mello chegou a requisitar o celular do presidente, no que recuou. No mesmo ano, a pretexto da pandemia, aboliram-se cl�usulas p�treas, s� pass�veis de altera��o por uma Constituinte. Os direitos de reuni�o, de ir e vir e de culto foram sublocados, pelo Supremo, ao arb�trio de prefeitos e governadores. Deixava de existir garantia da ordem jur�dica.

Em 15/4/21, por 8 a 3, o Supremo confirmava habeas corpus de Fachin declarando incompet�ncia da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar Lula. Consagrava a impunidade, ap�s ato semelhante em 4/8/20, quando proibiu a pol�cia de atuar em regi�es cariocas tomadas pelo tr�fico, tamb�m sob o relato de Fachin. Crimes sem castigo, pagam os inocentes.

Agora, a Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos, da OEA, interpela o Supremo sobre o que o ministro Marco Aur�lio batizou de Inqu�rito do Fim do Mundo, na verdade, fim do direito no Brasil. N�o h� como responder que o suposto ofendido � que investiga, denuncia, julga e executa, sem acesso aos autos dos advogados dos investigados. Parte da na��o assiste em silenciosa aprova��o. Essa omiss�o � mais preocupante que o ativismo dos que esfaqueiam a Lei Maior.

Mas h� esperan�a. Como em Copa do Mundo, quando todos viramos t�cnicos, cada vez mais brasileiros agem como constitucionalistas, torcedores da Constitui��o, acompanhada como a sele��o das leis garantidoras dos direitos e observam a atua��o de cada um dos 11 julgadores do Supremo em suas posi��es em campo. � dessa torcida que emana todo o poder.
 

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