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Estado de Minas ALEXANDRE GARCIA

A Constitui��o s� � cumprida se o Supremo Tribunal Federal quiser

A Carta Magna, como garantidora de liberdades b�sicas e do devido processo legal, n�o tem se imposto a decis�es monocr�ticas do STF


24/05/2023 04:00 - atualizado 24/05/2023 08:35
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A prática é a hegemonia do Supremo sobre os demai,s ironicamente, o Judiciário é o único que não tem represe
A pr�tica � a hegemonia do Supremo sobre os demai,s ironicamente, o Judici�rio � o �nico que n�o tem represe (foto: NELSON JR/SCO/STF)


Neste 23 de maio fez 91 anos que quatro estudantes paulistas morreram por uma Constitui��o. Get�lio Vargas havia assumido o poder pela Revolu��o de 1930, e governava discricionariamente, arbitrariamente, segundo sua vontade, sem assembleias que representassem o povo no Poder Legislativo. A federa��o deixara de existir – pa�s unit�rio. S�o Paulo j� era o estado mais importante – e o mais atingido. N�o se conformou com isso. E come�aram manifesta��es; em 25 de janeiro de 1932, anivers�rio da cidade, 100 mil pessoas se reuniram na Pra�a da S�.

No dia 23 de maio, numa esquina da Pra�a da Rep�blica, houve confronto entre manifestantes e um grupo armado pr�-Vargas. Fuzilaria e muitos manifestantes mortos, entre eles, quatro jovens estudantes, que entraram na hist�ria do Brasil como MMDC: Martins, Miragaia, Dr�usio e Camargo. O Obelisco do Ibirapuera, o mais alto monumento da cidade, foi constru�do para abrigar os corpos dos quatro precursores da Revolu��o Constitucionalista de 32.

A Av. 23 de Maio, que liga S�o Paulo de norte a sul, lembra a data do sacrif�cio dos quatro por uma constitui��o. Vozes pela Constitui��o, que foram caladas, est�o inscritas no Pante�o que compartilha a Pra�a dos Tr�s Poderes com o Pal�cio do Planalto, o Congresso e o Supremo.

Hoje gritariam de novo, porque convivemos com uma situa��o parecida. Temos Constitui��o, mas s� � cumprida se o Supremo quiser. Somos chamados de Rep�blica Federativa, mas a pr�tica tribut�ria mostra que o sistema � unit�rio, porque tudo depende do governo federal. Estados e munic�pios andam de pires na m�o, � merc� da caridade pol�tica federal. A exist�ncia de tr�s Poderes apenas est� escrita na Constitui��o, mas a pr�tica � a hegemonia do Supremo sobre os demais ironicamente, o Judici�rio � o �nico que n�o tem representa��o popular, n�o recebe a procura��o do voto.

A Constitui��o, como garantidora de liberdades b�sicas e do devido processo legal, n�o tem se imposto a decis�es monocr�ticas de ju�zes do Supremo. Os direitos de reuni�o, de opini�o, de express�o, est�o reprimidos pelo medo, ante atitudes que dispensam inqu�rito legal, minist�rio p�blico, juiz natural e contradit�rio.

O anterior chefe do poder Executivo foi impedido de nomear subordinados, o presidente do Senado tem medo de adotar os rem�dios previstos na Constitui��o para retornar � normalidade democr�tica. Pris�es em massa de manifestantes sem fragrante e cassa��o de mandato de deputado sem justa causa, deixam os mandantes e os mandat�rios com medo de se manifestarem. � diferente de 1932 nos meios e apar�ncias, mas n�o nas consequ�ncias.

A pris�o em massa de manifestantes e a convers�o deles em r�us certamente tem o efeito de atemorizar e dissuadir os que pretenderem manifestar nas ruas seu desejo de ver cumprida a Constitui��o, a exemplo dos paulistanos do 23 de maio de 1932. Afinal, os mais radicais - ou ing�nuos - queriam ver a Constitui��o ultrapassada tamb�m por for�as militares. Erraram de endere�o. Gritaram em v�o diante dos quart�is. O alvo deveria ser os ouvidos de Rodrigo Pacheco.

Mas, enfim, exerceram o livre direito de express�o sem anonimato, garantido pela Constitui��o. Mas os teimosos pela Constitui��o voltaram domingo �s ruas – e na ic�nica Curitiba - em favor de um deputado injusti�ado. N�o temeram, tal como os paulistas de 32. Haver� um dia um obelisco ou uma avenida para eternizar os que lutam hoje pela Constitui��o.



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