
Como em todas as �reas, os mitos tamb�m est�o presentes na filantropia. E o que � pior: atrapalham e desestimulam a��es voltadas ao interesse p�blico e ao bem do pr�ximo. A conclus�o faz parte de alentado estudo sobre a �rea filantr�pica realizado e editado em forma de livro pelas advogadas Priscila Pasqualin e M�rcia Setti. No rec�m-publicado O legal da filantropia, h� um cap�tulo inteiro dedicado aos mitos. A ideia principal da obra � a de trazer seguran�a � filantropia e aos neg�cios sociais para que os projetos n�o ofere�am riscos aos filantropos e �s institui��es, sejam autossustent�veis (quando poss�vel) e produzam impacto transformador na sociedade. “N�o basta fazer coisas boas. � preciso faz�-las bem”, afirma M�rcia Setti, citando frase de Santo Agostinho.
Estudos nacionais comprovam que o retorno social da ren�ncia fiscal das institui��es filantr�picas � seis vezes maior do que o que se deixou de arrecadar. E levantamentos estrangeiros demonstram que o incentivo fiscal estimula doa��es em valores at� seis vezes maiores do que a ren�ncia fiscal. Em pesquisa realizada pelo F�rum Nacional das Institui��es Filantr�picas (Fonif), “A contrapartida do setor filantr�pico para o Brasil”, alguns n�meros refor�am a import�ncia de esclarecer, organizar, orientar e traduzir o aspecto legal da filantropia. No Brasil, s�o 8.500 institui��es certificadas, sendo 1.400 da �rea da sa�de, 2.100 da �rea de educa��o e 5 mil da �rea de assist�ncia social. Maiores mitos e verdades sobre a filantropia s�o:
O mito: o trabalho � volunt�rio, os servi�os s�o pro bono, pois, afinal, � por uma boa causa.
A verdade: a “boa causa” � a “sua causa” e n�o necessariamente a do prestador de servi�os.
O mito: a institui��o filantr�pica tem de ser “pobre”.
A verdade: n�o � anti�tico que as institui��es sem fins lucrativos tenham recursos em caixa ou atividades pr�prias que lhes gerem receitas. Respeitados os princ�pios constitucionais e normas legais relacionados �s imunidades e isen��es, as institui��es filantr�picas n�o precisam ser carentes e depender de doa��es, podem exercer atividade habituais de mercado, como venda de produtos e servi�os e ser igualmente remuneradas, ainda que contribuam tributariamente em menores montantes se comparadas �s demais empresas.
O mito: porque � filantr�pico � bom e merece ajuda.
A verdade: � preciso crit�rio na avalia��o da institui��o que se pretenda prestar suporte financeiro, intelectual, t�cnico, humano ou qualquer outro. Outrossim, frequentes avalia��es da “institui��o pr�pria” s�o extremamente salutares e promovem adapta��es necess�rias ao cumprimento da miss�o, corrigindo rotas.
O mito: os recursos s�o 100% privados e por isso h� liberdade de a��o, e distanciamento de formalidades.
A verdade: a institui��o filantr�pica, ainda que n�o receba recursos p�blicos diretamente, est� sujeita � fiscaliza��o por diversos �rg�os governamentais. Para atender a fiscaliza��o, � fundamental escriturar e guardar os livros e documentos que comprovem a origem e aplica��o dos recursos para evitar uma autua��o fiscal.
O mito: lucros n�o s�o distribu�dos, recursos s�o reinvestidos na atividade social, portanto, h� credibilidade.
A verdade: “n�o basta ser honesto, tem de parecer honesto”. Para ter credibilidade junto aos doadores, parceiros e a comunidade, � preciso ter transpar�ncia e comprova��o de que os recursos foram corretamente destinados ao objetivo filantr�pico da institui��o.
O mito: o colaborador n�o vai ingressar com sua reclama��o trabalhista, ainda que trabalhe aos finais de semana, sem limite de hor�rio, pois “veste a camisa” e tem amor � causa.
A verdade: a institui��o filantr�pica � uma empregadora sujeita � legisla��o trabalhista como qualquer empresa com fins lucrativos, e seus colaboradores ingressam sim com reclama��es trabalhistas, requerendo direitos tais e quais como ocorre na empresa com fins lucrativos.
O mito: parentes n�o podem trabalhar ou prestar servi�os remunerados � institui��o.
A verdade: parentes podem trabalhar ou prestar servi�os � institui��o, desde que sejam capacitados para tal, e ser remunerados, desde que a valores compat�veis com os praticados no mercado, respeitando-se os limites da atividade e do benef�cio fiscal. Regras de governan�a impedem o favorecimento desmerecido e mant�m a sa�de e a credibilidade da institui��o. � recomend�vel que o dirigente n�o vote nas decis�es que envolvam seu parente, e que ele n�o seja seu subordinado direto.