
Nos anos 1960-1970, uma butique em S�o Paulo era gl�ria e a alegria das milion�rias do pa�s. Como as importa��es de moda praticamente n�o existiam por aqui, encontrava-se l� tudo que era lan�ado pelas principais etiquetas francesas e italianas. A dona da loja supria o estoque com duas op��es: a importa��o ilegal dos estoques que conseguia contrabandear e as c�pias vendidas como originais. Demorou um tempo para a fiscaliza��o pegar o truque, a propriet�ria tinha boas liga��es alfandeg�rias e alguns anos depois, n�o muitos, o endere�o acabou sendo fechado por fal�ncia total.
Esse tipo de com�rcio teve sua �poca, mas as c�pias continuam sendo uma das atra��es at� hoje, muitos s�os os estilistas conhecidos que compram modelos l� fora exclusivamente para copiar aqui. E isso em mat�ria de vestu�rios. Acess�rios � outra hist�ria, no Shopping Oi encontra-se bolsas, cintos e outras pe�as com grifes de etiquetas famosas – absolutamente iguais as originais. S� tem uma diferen�a: v�m da China. Isso acontece pelo mundo afora, por uma raz�o mais o que simples: n�o existia at� aqui uma lei preocupada em defender os direitos autorais dos criadores. Agora existe, vamos ver se funciona, j� que o copismo da �rea � bem vol�vel.
Dentro deste assunto, recebo de uma professora de direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie, Renata Domingues Balbino Munhoz Soares, texto que fala sobre as particularidades da fashion law ou direito da moda, que � uma nova �rea do direito que foca em aproximar os dois setores com o objetivo de utilizar a legisla��o para resolver os problemas relacionados � ind�stria da moda. Ela comenta algumas curiosidades sobre a �rea:
“Muitos acham que s�o s� os profissionais de direito que devem fazer o curso, mas o foco � tamb�m a moda. Por isso, as aulas trazem temas importantes para todos os profissionais presentes nessa extensa cadeia produtiva. A moda precisa do direito para n�o sofrer consequ�ncias do descumprimento de normas ou da informalidade, e o direito precisa da moda para conhecer suas peculiaridades e poder atuar de forma a atender os interesses espec�ficos dessa ind�stria”, aponta a professora.
Portanto, n�o � um curso s� para advogados. A cada dia que passa, o mundo da moda cresce e � dif�cil ter o controle sobre cada cria��o. Dessa forma, a legisla��o � importante para auxiliar o desenvolvimento do setor, pois "ajuda na prote��o do criador contra c�pias e falsifica��o, al�m de prevenir lit�gios e formalizar rela��es e v�nculos entre sujeitos da cadeia”, avalia Renata.
No desenvolvimento das etapas, vem primeiro a parte criativa, em que os estilistas e designers s�o respons�veis por desenvolver a ideia de um produto fashion. Nesse caso, precisa existir uma prote��o para essas cria��es, tanto pelo direito autoral quanto pelo direito de propriedade industrial. As inven��es podem ser patenteadas e marcas e desenhos industriais podem ser registrados. O direito est� presente em todas as etapas do setor da moda.
J� o setor produtivo � o processo que abrange a mat�ria-prima at� o produto final, ent�o as vendas, licen�as, franquias, distribui��es, parcerias, importa��o, exporta��o, entre outros contratos, precisam levar em conta a legisla��o, al�m de prover prote��o para os trabalhadores da �rea – para que n�o exista trabalhos em condi��es an�logas � escravid�o. O p�s-consumo, que � quando o produto vai ao mercado e precisa do direito ambiental para a fiscaliza��o do descarte dos materiais e o impacto que vai resultar ao meio ambiente, � a etapa final do setor.
Al�m disso, muitos acham que a moda � uma terra sem lei, basta criar que o produto j� � seu, mas n�o � bem assim. O direito de propriedade intelectual pode proteger a marca (propriedade industrial) ou o indiv�duo (direito de autor) por um per�odo de tempo. Como mecanismo de se evitar c�pias, o direito tamb�m permite os contratos de licen�a, conhecidos como direito de uso, seja de marca, imagem ou propriedade intelectual com fins econ�micos, logo, o direito protege os criadores.
“O direito se baseia no direito civil, direitos humanos, direito penal, direito trabalhista, tribut�rio, ambiental, societ�rio, entre outros, al�m de ser um ramo de especializa��o para o setor econ�mico, j� que a ind�stria da moda move bilh�es na economia de todo o mundo”, explica Renata.
A educa��o executiva Mackenzie possui o programa de p�s-gradua��o Lato Sensu da UPM, que, entre seus diversos cursos, tem o e-LLM em fashion law.