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Estado de Minas

O limite da palavra n�o vale para os pol�ticos

Pol�ticos ofendem cidad�os comuns � sombra da prevarica��o ritualizada de procuradores e ju�zes, que fazem vista grossa ou ignoram


postado em 22/02/2020 04:00

O silêncio do procurador-geral Augusto Aras indica que ele se calará diante da ofensa do presidente Jair Bolsonaro à jornalista Patrícia Campos Mello(foto: Pedro França/Agência Senado - 25/9/19)
O sil�ncio do procurador-geral Augusto Aras indica que ele se calar� diante da ofensa do presidente Jair Bolsonaro � jornalista Patr�cia Campos Mello (foto: Pedro Fran�a/Ag�ncia Senado - 25/9/19)
A Associa��o Brasileira de Imprensa clamou por uma a��o da Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) diante dos insultos proferidos por Jair Bolsonaro contra a jornalista Patr�cia Campos Mello. Simultaneamente, vozes diversas pediram ao Facebook a remo��o das ofensas contra a mesma jornalista oriundas do deputado Eduardo Bolsonaro e de uma testemunha que lhe ofereceu a sujeira em depoimento ao Congresso. A primeira solicita��o faz sentido. A segunda � um equ�voco e, secundariamente, uma prova de infinita ingenuidade.

O modelo de neg�cio do Facebook baseia-se na promo��o de correntes de �dio e na difus�o de fake news. Delira quem nutre a esperan�a de que a empresa se policie. O �nico rem�dio � seu enquadramento como ve�culo de imprensa, o que implicaria possibilidade de responsabiliz�-la judicialmente, na forma da lei.

Mas, nesse caso espec�fico, os ataques deram-se numa CPMI parlamentar, o que os torna not�cia de interesse p�blico. Assim, solicitar sua remo��o da rede social equivale a pedir censura – e, pior, atribuir ao Facebook o poder de “Grande Censor”.

J� o “epis�dio triste” (Rodrigo Maia) das ofensas presidenciais situa-se em esfera distinta. O sil�ncio do procurador-geral indica que, como Davi Alcolumbre, ele pretende encar�-lo como “p�gina virada”, uma evid�ncia do quanto j� avan�ou o Executivo no prop�sito de quebrar a independ�ncia do Minist�rio P�blico. As frases bo�ais do presidente configuram dois crimes catalogados: inj�ria e difama��o. A PGR foge ao seu dever constitucional ao fingir que nada ouviu.

Num pa�s sem censura pr�via, a palavra encontra limite na puni��o prevista em lei. Mas, desde sempre, nosso sistema de Justi�a tende a ignorar a lei quando se trata da palavra criminosa de pol�ticos com cargo.

Nos tempos �ureos das mil�cias intimidat�rias lulistas, um deputado do PT da Bahia rotulou-me nas redes como “racista” para incitar militantes a melar um debate do qual eu participava na Festa Liter�ria de Cachoeira. Advogados convenceram-me da inutilidade de processar o patife, escondido no buraco da imunidade parlamentar.

Pol�ticos ofendem cidad�os comuns � sombra da prevarica��o ritualizada de procuradores e ju�zes. Dias atr�s, Rosa Weber extinguiu a interpela��o do jornalista Glenn Greenwald a Bolsonaro, que o difamara e amea�ara de pris�o. A ministra do STF acatou servilmente a alega��o presidencial de que exercitava o “direito constitucional de livre manifesta��o do pensamento” num mero “discurso pol�tico”. S�o exatamente os pretextos que usaria para o caso de Patr�cia Campos Mello, na hip�tese improv�vel de que o procurador-geral Augusto Aras ensaiasse um gesto de cumprimento da lei.

O limite legal da palavra, alternativa democr�tica � censura, vale para os cidad�os comuns, mas, aparentemente, n�o para os “incomuns” – isto �, os que t�m cargos pol�ticos. O certo seria valer para todos, mas n�o linearmente. O princ�pio da igualdade perante a lei solicita o tratamento desigual dos desiguais. Autoridades p�blicas det�m prerrogativas especiais, como as de editar leis, ordenar investiga��es ou mandar prender. Da� que, quando praticado por autoridades, o crime de ofensa merece puni��o maior.

N�o � o que pensam Aras e Weber. Na sua doce leni�ncia, os dois refletem a heran�a multissecular brasileira de supremacia do Estado sobre a sociedade civil. O mandonismo do “coronel”, a trucul�ncia do agente estatal, o sequestro da lei para benef�cio da elite pol�tica, o desprezo pela cidadania – todos esses tra�os antiliberais de nossa forma��o hist�rica encontram-se sintetizados na dupla omiss�o.

De curioso, aqui, h� o aplauso dos “liberais bolsonaristas” (express�o que condensa uma fal�cia l�gica) � viola��o estatal dos direitos dos indiv�duos. Os leninistas da direita invejam e imitam os leninistas originais, da esquerda.
 

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