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Estado de Minas mercado imobili�rio

Voto digital em condom�nios


22/09/2019 04:00 - atualizado 01/06/2021 15:36

J� bastante difundido na gest�o de condom�nios das grandes cidades, o uso de aplicativos tem proporcionado ao s�ndico e moradores diversas facilidades, como a redu��o de burocracia para solicita��es e o aumento da efici�ncia na comunica��o. Assim, confere maior transpar�ncia na gest�o, ajudando, ao mesmo tempo, a reduzir a possibilidade de conflitos decorrentes dessas quest�es rotineiras no cotidiano dessas comunidades.
 
As possibilidades trazidas por meio desses softwares, cujo leque de op��es tem se expandido a cada dia, permitem, de forma centralizada, a reserva de espa�os comuns, como sal�o de festas, espa�os gourmet e quadras poliesportivas, sem riscos de marca��es duplicadas. Al�m do envio de boletos banc�rios do condom�nio, assim como sua remiss�o ap�s o vencimento, a confer�ncia das normas de conviv�ncia, pelo f�cil acesso �s regras do condom�nio, o envio de solicita��es e reclama��es, bem como outras fun��es que podem ser adaptadas �s particularidades de cada empreendimento. Isso simplifica e automatiza a administra��o condominial, o que resulta, inclusive, na redu��o de custos administrativos.
 
Como decorr�ncia dessa evolu��o, reconhecendo os avan�os tecnol�gicos e o espa�o conquistados por essas ferramentas, j� est� em discuss�o, no Congresso Nacional, a possibilidade do uso do voto eletr�nico nas assembleias de condom�nios, cujo projeto de lei (PL 548/2019) j� foi aprovado na Comiss�o de Constitui��o e Justi�a do Senado Federal.
 
O projeto foi apresentado como alternativa � dificuldade em se obter a presen�a m�nima de votantes nas reuni�es de condom�nio. A futura legisla��o permitir� que a coleta de votos eletr�nicos seja feita pela internet ou outro meio digital que permita a contagem individualizada dos votos dos ausentes � reuni�o presencial, quando a lei exigir qu�rum especial para a delibera��o da mat�ria.
 
A proposta se restringe �s delibera��es que exigem o qu�rum especial pela lei, como nos casos de altera��o da conven��o de condom�nio, modifica��o da fachada ou execu��o de obras �teis, que s�o aquelas que aumentam ou facilitam o uso da coisa, mas que n�o implicam conserva��o do bem.
 
No entanto, embora ainda restrita, a discuss�o desse projeto de lei sinaliza avan�o no ordenamento jur�dico p�trio, reconhecendo e conferindo seguran�a jur�dica a uma pr�tica cada vez mais frequente no cotidiano dos cond�minos. Apesar de n�o ter valor legal, hoje, muitas quest�es j� s�o discutidas e at� mesmo decididas por meio dos populares e cada vez mais disseminados grupos de WhatsApp.
 
N�o obstante a esperan�a de avan�o com essa medida, para come�ar a valer o projeto ainda precisa ser aprovado pelo plen�rio do Senado e pela C�mara dos Deputados, al�m do que, para ter validade jur�dica nos respectivos condom�nios, dever�o ser alteradas as conven��es de condom�nio, prevendo a possibilidade de assembleias eletr�nicas, j� que o C�digo Civil (artigo 1.334, III) estabelece que compete � conven��o condominial determinar “a compet�ncia das assembleias, forma de sua convoca��o e qu�rum exigido para as delibera��es”.

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