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Estado de Minas ENTRE LINHAS

Bolsonaro enfrenta agenda ditada pela COVID-19 e poder limitado

Todos os temas de discuss�o importantes no pa�s est�o ligados � pandemia e o exerc�cio absoluto das decis�es que o presidente esperava n�o se concretizou


postado em 30/04/2020 04:00 / atualizado em 30/04/2020 08:23

Diferentemente do que imaginava Bolsonaro, no Estado de direito democrático, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) não se discute; é para ser cumprida(foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil )
Diferentemente do que imaginava Bolsonaro, no Estado de direito democr�tico, uma decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) n�o se discute; � para ser cumprida (foto: Marcelo Casal Jr/Ag�ncia Brasil )
O presidente Jair Bolsonaro vive num mundo s� dele, que n�o � bem o pa�s que governa. � dif�cil fechar um diagn�stico sobre as raz�es, mas � poss�vel identificar os sintomas de que idealizou uma agenda, um governo e um Estado centralizador e agora se v� diante de uma realidade muito diferente daquela que imaginava. Primeiro, a agenda do pa�s n�o � a sua, focada nos costumes e nos interesses imediatos de sua base eleitoral. J� lidava com dificuldades na economia quando a pandemia de coronav�rus virou tudo de pernas para o ar.

Todas as suas prioridades foram alteradas. Ningu�m sabe exatamente quando e como voltaremos � normalidade, mas sua insist�ncia em antecipar esse processo de retomada da economia, num momento de acelera��o da epidemia, vem se revelando um desastre do ponto de vista da sa�de p�blica. � como aquele sujeito que erra de conceito: seus bons atributos, como iniciativa, coragem, combatividade, criatividade, for�a etc. s� servem para aumentar o tamanho do desastre. A agenda do pa�s � epidemia, epidemia e epidemia, pelo menos nas pr�ximas duas semanas.

Tamb�m idealizou um governo no qual seu poder seria absoluto, como v�rtice do sistema. Est� descobrindo que n�o � assim que funciona. Na democracia, h� uma tens�o permanente entre os que governam e a burocracia de carreira, respons�vel pela legitimidade dos meios empregados na a��o pol�tico-administrativa. A �tica das convic��es, que motiva os pol�ticos, n�o basta; ela � limitada pela m�quina do governo, que foi organizada, treinada e instrumentalizada para observar as leis antes de agir, ou seja, zelar pela �tica da responsabilidade.

Bolsonaro n�o consegue lidar com isso. Em todas as frentes, tenta atropelar, substituir ou desmoralizar os que n�o aceitam decis�es que s�o equivocadas tecnicamente e/ou contrariam a boa pol�tica e o interesse p�blico.

Bolsonaro tamb�m tem dificuldade de lidar com os mecanismos de freios e contrapesos do Estado democr�tico de direito. Ontem, levou uma invertida do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que sustou a nomea��o do novo-diretor da Pol�cia Federal, Alexandre Ramagem, por desvio de finalidade.

Diante da decis�o, revogou a nomea��o para mant�-lo � frente da Ag�ncia Brasileira de Intelig�ncia (ABIN), o que gerou uma situa��o de perda de objeto da a��o do mandado de seguran�a acolhido por Moraes. Foi por essa raz�o que a Advocacia-geral da Uni�o desistiu de decorrer ao plen�rio do Supremo. Mesmo assim, Bolsonaro n�o caiu na real de que a Pol�cia Federal (PF) � t�cnica e judici�ria, em cujas investiga��es n�o pode interferir.

Ontem, ap�s a decis�o do ministro do STF, mesmo assim, Bolsonaro disse que pretende recorrer da decis�o do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e voltar a nomear Alexandre Ramagem como diretor-geral da Pol�cia Federal. “Eu quero o Ramagem l�. � uma inger�ncia, n�? Vamos fazer tudo para o Ramagem. Se n�o for, vai chegar a hora dele, e vamos colocar outra pessoa”, declarou. Questionado sobre o posicionamento da AGU, disse que recorrer � um “dever do �rg�o”. E disparou: “Quem manda sou eu”. Se isso ocorrer, � muito prov�vel que haja uma decis�o un�nime do STF contra a nomea��o.

Recado claro


O que houve ontem foi um recado do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o sistema de freios e contrapesos da Constitui��o de 1988 est� funcionando e que o Supremo ainda exerce o papel de Poder Moderador, em decorr�ncia do fato de que cabe �quela Corte dar a palavra final em mat�ria constitucional. Como o STF � um poder desarmado, Bolsonaro provavelmente n�o se conforma muito com isso.

Afinal, historicamente, esse papel foi exercido pelos militares, tanto na Rep�blica Velha como na Segunda Rep�blica. E seu governo tem mais generais do que qualquer outro no primeiro e no segundo escal�es, mesmo comparado aos do regime militar. Quando diz que ainda vai nomear o Ramagem para o cargo de diretor-geral, Bolsonaro desnuda sua inconformidade, nos dois sentidos.

No Estado de direito democr�tico, uma decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) n�o se discute, cumpre-se. Quando isso n�o acontece, � um mau agouro. No governo Castello Branco, ou seja, ap�s o golpe militar de 1964, o primeiro conflito s�rio com o Supremo ocorreu em 19 de abril de 1965. A Corte concedeu um pedido de habeas corpus impetrado pelo famoso jurista Sobral Pinto, cat�lico e liberal, em favor do ex-governador de Pernambuco Miguel Arraes, que estava preso na ilha de Fernando de Noronha, na costa daquele estado, desde a deposi��o do presidente Jo�o Goulart.

Dias antes, o coronel Ferdinando de Carvalho, j� prevendo a decis�o, havia transferido o pol�tico pernambucano para a Fortaleza de Santa Cruz, em Niter�i (RJ).

O chefe do estado-maior do Ex�rcito, general �dson de Figueiredo, recusou-se a cumprir a decis�o. O presidente do STF n�o teve outra alternativa a n�o ser mandar prend�-lo, o que provocou uma crise, somente debelada devido � interven��o pessoal de Castello, que chamou o magistrado e o general para uma conversa a tr�s. Nesse meio tempo, um grupo de militares da chamada “linha-dura”, liderado pelo coronel Osneli Martinelli, sequestrou Arraes e levou-o para um quartel da Pol�cia do Ex�rcito. Foi preciso que Castello interviesse novamente, mandando solt�-lo. Arraes, que n�o era bobo, vendo que havia em marcha um golpe dentro do golpe, liderado pelo ministro da Guerra, o general Costa e Silva, tratou de pedir asilo na embaixada da Arg�lia. Era o come�o de um processo que desaguou no Ato Institucional Nº 5, em 13 de dezembro de 1968, mas isso j� � outra hist�ria.

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