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Estado de Minas Entre linhas

Novo marco legal das ferrovias alimenta cart�rios e afronta o Senado

O novo marco legal das ferrovias foi atropelado pelo ministro Tarc�sio Freitas, que autorizou a constru��o e explora��o por 99 anos de 14 novos ramais


26/09/2021 04:00 - atualizado 26/09/2021 07:56

Pela legislação atual, as concessões de serviços públicos têm prazo de 25 anos, renováveis por mais 25, ou seja, equivalem a duas gerações
Pela legisla��o atual, as concess�es de servi�os p�blicos t�m prazo de 25 anos, renov�veis por mais 25, ou seja, equivalem a duas gera��es (foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press - 3/6/18)

O Senado agendou para a pr�xima quarta-feira a vota��o do novo marco legal das ferrovias. O an�ncio foi feito pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a pedido do senador Jean Paul Prates (PT-RN), relator do Projeto de Lei 261/2018, de autoria do senador Jos� Serra (PSDB-SP), aprovado pela Comiss�o de Assuntos Econ�micos (CAE) em dezembro do ano passado.

Acontece que o novo marco legal foi atropelado pelo ministro da Infraestrutura, Tarc�sio Freitas, que autorizou a constru��o e explora��o por 99 anos de 14 ferrovias, com base na Medida Provis�ria 1.065, de 30 de agosto passado. A Comiss�o recomendou que a MP seja devolvida.

Esses investimentos s�o estimados pelo governo em R$ 80 bilh�es, mas a maioria dos beneficiados por essas autoriza��es, segundo o senador Jos� An�bal (PSDB-SP), n�o tem capital suficiente para construir as ferrovias.

“O mais correto � devolver a medida provis�ria e aprovar o projeto do senador Jos� Serra, que � mais transparente e eficaz. � um absurdo o que foi feito. As empresas beneficiadas n�o t�m nem seguran�a jur�dica para captar esses recursos. Al�m disso, � uma afronta ao Senado, que estava para aprovar um projeto de lei que foi amplamente discutido e tem mais consist�ncia t�cnica”, disse.

O projeto de Serra regula a constru��o e a opera��o de linhas ferrovi�rias no pa�s pela iniciativa privada. A proposta estabelece que as autoriza��es n�o ter�o vig�ncia predefinida, mas poder�o ser extintas por cassa��o, caducidade, decaimento, ren�ncia, anula��o ou fal�ncia.

N�o existem diverg�ncias em rela��o � entrega das ferrovias aos investidores privados, mas em rela��o � forma e falta de transpar�ncia. O senador Jean Paul � um entusiasta do novo marco legal: “Se o Estado n�o pode realizar investimentos, mas empreendedores privados t�m interesse em retomar o uso das ferrovias para escoar a produ��o, por que o governo n�o pode autorizar a explora��o do servi�o?”, questiona.

As ferrovias transportam somente 15% das cargas no pa�s. Em extens�o de trilhos ativos, o pa�s retrocedeu aos n�veis de 1911, apesar dos avan�os em produtividade e seguran�a. Na maioria das metr�poles brasileiras, os engarrafamentos poderiam ser fortemente reduzidos pela extens�o da rede de trilhos.

A nova legisla��o possibilitar� concess�es, autoriza��es e permiss�es. O texto do no marco legal tamb�m inclui a autorregula��o – quando as ferrovias, reunidas em entidades associativas, poder�o regular entre si o tr�nsito de pessoas e de mercadorias nas suas linhas f�rreas, cabendo ao governo dirimir os casos de conflitos n�o conciliados consensualmente.

M�o beijada


Pela legisla��o ainda vigente, as concess�es de servi�os p�blicos t�m prazo de 25 anos, renov�veis por mais 25, ou seja, equivalentes a duas gera��es. O Minist�rio da Infraestrutura concedeu 14 autoriza��es por 99 anos para empresas que n�o est�o entre as grandes do setor, como a Rumo Log�stica (Malha Norte, Malha Oeste, Malha Paulista, Malha Sul), MRS Log�stica (Malha Sudeste) e Vale (Estrada de Ferro Vit�ria a Minas e Estrada de Ferro Caraj�s).

A exce��o � a VLI (Ferrovia Centro Atl�ntica e Ferrovia Norte-Sul), que tem a Vale como s�cia majorit�ria e obteve autoriza��es para as ferrovias Lucas do Rio Verde/MT-�gua Boa/MT, Uberl�ndia/MG-Chavesl�ndia/MG, Porto Franco/MA-Balsas/MA e Cubat�o/SP-Santos/SP.

As demais empresas beneficiadas s�o: Ferroeste (Maracaju/MS-Dourados/MS, Guarapuava/PR-Paranagu�/PR, Cascavel/PR-Foz do Igua�u/PR e Cascavel/PR-Chapec�/PR); Gr�o Par� -Maranh�o (Alc�ntara/MA-A�ail�ndia/MA), Planalto-Piau� Participa��es (Suape/PE-Curral Novo/PI), Fazenda Campo Grande (Santo Andr�/SP), Macro Desenvolvimento Ltda (Presidente Kennedy/ES-Concei��o do Mato Dentro/MG-Sete Lagoas/MG), e Petrocity (Barra de S�o Francisco/ES-Bras�lia/DF).

H� perguntas sem respostas nas autoriza��es. Qual a estrutura��o econ�mico-financeira dos projetos? Os recursos para investimentos est�o garantidos? Quem s�o os investidores? H� contrato de carga garantida para ser transportada? Uma empresa n�o precisa ter todo o capital para construir uma ferrovia, desde que tenha carga garantida por 10, 15, 20 anos, via contratos "take-or-pay".

Consegue, com isso, levantar os recursos no mercado financeiro. Entretanto, tamb�m precisa ter acesso ao destino da mercadoria, seja outro tronco ferrovi�rio ou um porto.

Os Estados Unidos t�m milhares de pequenas ferrovias que operam nessas condi��es. No Brasil, o sistema hoje � verticalizado: o dono da carga � socio da ferrovia e do terminal portu�rio. Na pr�tica, o que se formou foram cart�rios ferrovi�rios, ou seja, empresas que adquiriram de m�o beijada, em lugar dos governos estaduais e federal, o direito de negociar com os interessados a constru��o e explora��o por quase 100 anos de ferrovias que, por enquanto, s� existem no papel.
 

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