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Estado de Minas OPINI�O SEM MEDO

Roberto Jefferson merece, sim, cadeia; n�o h� nada de ilegal em sua pris�o

O Brasil democr�tico finalmente come�a a dar um 'basta!' aos que querem nos impor um Estado fascista


13/08/2021 15:24 - atualizado 13/08/2021 15:28

(foto: Reprodução )
(foto: Reprodu��o )

N�o sou advogado e n�o entendo patavinas de direito. Por isso, minha opini�o � amparada nos fatos e na l�gica. Pergunto:

Usar dinheiro p�blico, como presidente de um partido pol�tico que recebeu cerca de 140 milh�es de reais de fundo partid�rio nos �ltimos anos, para financiar ataques virtuais contra um Poder da Rep�blica � legal ou � crime? Lembrando aos amigos que, fundo partid�rio, partido pol�tico e Poderes da Rep�blica s�o instrumentos da Democracia representativa conforme nossa Constitui��o. A mesma que prev� crimes e penas para quem atentar contra.
 
 
Aproveitando a notoriedade de presidente de partido pol�tico, incentivar agress�o f�sica - incluindo armada - contra membros do STF e TSE, do Congresso Nacional, de partidos pol�ticos rivais e at� mesmo de pessoas de outra etnia (chinesa), encontra respaldo legal nas leis ou � crime?
 
Atentar claramente contra o ordenamento democr�tico, incentivando e financiando manifesta��es de cunho golpista, clamando abertamente por um golpe de Estado, tudo isso, mais uma vez, utilizando-se de sua condi��o de presidente do PTB � legal ou � crime?

Decretar, pois, a pris�o preventiva de um criminoso contumaz como Roberto Jefferson - e n�o falo aqui do Mensal�o, n�o -, amparado pelos artigos abaixo, como fez o ministro Alexandre de Moraes, trata-se de censura pr�via (como declarou o PGR Augusto Aras), abuso de poder, crime ou medida amparada pela Constitui��o? 

Art. 311. Em qualquer fase da investiga��o policial ou do processo penal, caber� a pris�o preventiva decretada pelo juiz, de of�cio, se no curso da a��o penal, ou a requerimento do Minist�rio P�blico, do querelante ou do assistente, ou por representa��o da autoridade policial.

Art. 312. A pris�o preventiva poder� ser decretada como garantia da ordem p�blica, da ordem econ�mica, por conveni�ncia da instru��o criminal, ou para assegurar a aplica��o da lei penal, quando houver prova da exist�ncia do crime e ind�cio suficiente de autoria.

Asquerosos como Jair Bolsonaro, Roberto Jefferson e outras pragas extremistas e autocr�ticas recentes que infestam o mundo pol�tico nacional, ao lado de pragas corruptas e autorit�rias antigas, s�o useiros e vezeiros em usar os instrumentos da Democracia (dinheiro p�blico, leis, voto etc) para chegar ao poder e solapar a pr�pria... Democracia!

Confundem deliberadamente 'liberdade de express�o' com liberdade para delinquir. E quando s�o admoestados, alegam justamente o que pregam: Estado policialesco. Reinaldo Azevedo, jornalista e blogueiro, usa frequentemente uma frase bastante pertinente: 'n�o se pode confundir liberdade de express�o com crime, sob pena de se confundir crime com liberdade de express�o' (ou algo mais ou menos assim). 

Perfeito! Eu n�o posso, em nome do meu direito de pensamento e de express�o, incentivar agress�o f�sica, inclusive armada, contra quem n�o gosto; muito menos me utilizando de dinheiro p�blico para tanto. � o que faz este arruaceiro, Roberto Jefferson, h� tempos, como forma de preencher o vazio existencial dos �ltimos anos de uma vida med�ocre. Que fa�a, ent�o, a partir de agora, de uma cela em Bangu, na companhia de gente da sua laia, como S�rgio Cabral e companhia.

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