
O ministro da Defesa, General Paulo S�rgio Nogueira, aquele que pediu urg�ncia urgent�ssima no acesso ao c�digo-fonte das urnas eletr�nicas, abertos e dispon�veis para consultas desde outubro de 2021, passando ‘um car�o’ danado diante de todo o Pa�s, levou outra palmada institucional do ministro Edson Fachin, atual presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que negou acesso aos arquivos das elei��es de 2014 e 2018.
O motivo da negativa � simples, objetivo e principalmente constitucional: o Minist�rio da Defesa, ou melhor, as For�as Armadas s�o uma das entidades fiscalizadoras das elei��es em curso, e n�o revisoras de elei��es passadas. Al�m disso, n�o h� previs�o legal para ‘controle externo’ do Tribunal. Por fim, o prazo estabelecido em lei para consultas deste tipo expirou em 13 de janeiro de 2015 e 17 de janeiro de 2019, respectivamente.
O pedido dos arquivos foi assinado pelo coronel do Ex�rcito Marcelo Nogueira de Souza, chefe da equipe das For�as Armadas que participar� da fiscaliza��o das elei��es, mas o of�cio foi remetido pela pasta da Defesa, que recebeu a resposta negativa de Fachin. Para piorar o vexame, parte das argui��es foi respondida com o fornecimento de ‘links de internet’, do portal de dados aberto do pr�prio Tribunal, ou seja, j� s�o p�blicos e not�rios.
Outro motivo para vergonha foi a exclus�o do coronel do Ex�rcito Ricardo Sant’ana do referido grupo de militares que fiscalizar� o processo eleitoral de outubro pr�ximo, porque contumaz divulgador e/ou compartilhador de ‘fake news’ (not�cias sabidamente falsas). A decis�o foi tomada pelo TSE, que lembrou que fora essa pr�pria Corte a respons�vel pelo convite �s For�as Armadas, para a composi��o do grupo fiscalizador.
Ap�s 25 anos silentes em rela��o �s urnas eletr�nicas e ao pr�prio processo eleitoral, alguns poucos militares, infelizmente, em resson�ncia com os ataques golpistas do presidente Jair Bolsonaro, o verdugo do Planalto, sem quaisquer m�nimos ind�cios de fraude ou erros formais no sistema eletr�nico que arrecada, armazena e contabiliza os votos, iniciaram uma ofensiva indevida e inconstitucional contra um tribunal superior.
Para quem n�o prestou a necess�ria aten��o �s duas �ltimas palavras, vou repeti-las: tribunal superior. Quem s�o as For�as Armadas, ou meia d�zia de seus oficiais, constitucionalmente falando, � claro, para arvorar-se fiscalizadores, revisores, controladores ou quaisquer outras condi��es de um tribunal superior, neste caso, o Eleitoral? Quem, ou o qu�, conferiu-lhes tal prerrogativa ou fun��o? A Constitui��o Federal � que n�o foi.
Portanto, que v�o chorar no colo do mito, o amig�o do Queiroz, porque, como diz o jarg�o, ‘n�o passar�o’. Ao menos enquanto houver sociedade civil organizada independente e imprensa livre, al�m da soberania do Estado de Direito, preconizada pela Carta Maior, cujo teor as For�as Armadas se obrigam e juram defender, motivo pelo qual t�m a autoriza��o do povo, atrav�s de seus representantes, para o uso da for�a e das armas.