
Pois bem. Para quem n�o entendeu, as joias que foram descobertas pela Receita Federal no aeroporto de Guarulhos (SP) em outubro de 2021, dentro da mochila de um servidor p�blico que fazia parte da comitiva brasileira que retornava de viagem oficial aos Emirados �rabes, foram dadas ao Brasil, por uma na��o estrangeira, e n�o ao presidente da Rep�blica ou � primeira-dama.
Por�m, ap�s parte ter sido confiscada pela Receita Federal por n�o ter sido declarada � aduana brasileira (joias femininas), Jair Bolsonaro se apropriou indevidamente do que n�o era seu (joias masculinas que deram entrada no Pa�s sem declara��o), pois oficialmente recebidas como presente de Estado para Estado - e admitidas oficialmente como tal -, caracterizando, em tese, crime de peculato.
90 mil reais em cheques) tomou para si, ficaram vagando por a� em uma esp�cie de limbo oficial, pois n�o foram registradas na chegada ao Brasil e s� foram “incorporadas” ao patrim�nio da Uni�o 13 meses depois. Ainda assim, de l� desapareceram.
De outubro de 2021 a novembro de 2022, o estojo contendo as joias que o amig�o do Queiroz (miliciano que entupiu a conta de Michelle Bolsonaro com O patriarca do cl� das rachadinhas e das mans�es milion�rias, compradas com panetones de chocolate e dinheiro vivo, admitiu que est� com os bens da Presid�ncia da Rep�blica; os “surrupiou”. Popularmente, os roubou! Sim, Jair Bolsonaro, em tese, � peculat�rio, tamb�m conhecido como ladr�o. Estou exagerando? Estou caluniando? Estou difamando? Vejamos o que diz a lei:
“O peculato � um tipo de crime contra a administra��o p�blica, tipificado no art. 312 do C�digo Penal (Lei 2.848/40). Ele ocorre quando um funcion�rio p�blico apropria-se ou desvia, em favor pr�prio, de dinheiro, valor, ou qualquer outro bem m�vel que se encontra em posse do funcion�rio em raz�o de seu cargo”. Alguma d�vida? Preciso desenhar ou j� deu para entender?
Al�m do “mito”, outros, incluindo a mula oficial, Bento Albuquerque, cometeram, em tese, crimes de advocacia administrativa (tentando liberar as joias femininas confiscadas) e de descaminho, ou contrabando (art. 334 do C�digo Penal: importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela sa�da ou pelo consumo de mercadoria).
Bolsonaro foi aconselhado a devolver as joias, pois se n�o o absolve do suposto crime, ao menos diminui a pena em caso de condena��o. Ali�s, � bom o patriota crist�o torcer para que a investiga��o aberta pelo Senado, a fim de verificar se foi mesmo presente ou um “mimo” em troca de favores, n�o encontre nada que configure outro crime: corrup��o passiva. Este mais grave e mais dif�cil de se livrar.