
Come�ando pelo joio. Lobistas, ou considerando o termo mais t�cnico, profissionais de Rela��es Institucionais e Governamentais (RIG), n�o vendem vacina em shopping, muito menos pagam propina para conseguir qualquer vantagem para que os tomadores de decis�o sigam uma dire��o ou outra. Tal pr�tica � crime, tipificado no C�digo Penal, no grupo de atos praticados contra a administra��o p�blica, corrup��o e improbidade administrativa. Nada disso � lobby.
Chegando no trigo. Lobby � uma pr�tica inerente � democracia. A rela��o entre agentes p�blicos e representantes do setor privado e da sociedade civil � indispens�vel para que pol�ticas p�blicas e decis�es relevantes na vida de todo cidad�o sejam discutidas com transpar�ncia, ajustadas e implementadas adequadamente. Todas as maiores democracias do mundo reconhecem a pr�tica e, muitas delas, inclusive a regulamentam.
A regulamenta��o do lobby � recomendada pela Organiza��o para Coopera��o e Desenvolvimento Econ�mico (OCDE). As diretrizes da organiza��o trazem princ�pios que podem ser incorporados nas regula��es de seus membros. O Brasil pleiteia a entrada na OCDE e vem discutindo a regulamenta��o da atividade, tanto no Poder Executivo – em especial no Minist�rio da Economia e na Advocacia-Geral da Uni�o, quanto no Poder Legislativo – onde existem alguns projetos de lei no Congresso tratando da mat�ria.
Ainda que o lobby seja uma pr�tica legal, a regulamenta��o poderia trazer mais tranquilidade e fluidez para que agentes p�blicos e o setor privado mantivessem um di�logo mais cooperativo, leg�timo e formal. Basicamente, tudo que n�o vimos entre o Minist�rio da Sa�de e as empresas envolvidas no combate � pandemia.
Imagine quantas vidas poderiam ter sido salvas caso a mensagem da empresa White Martins sobre a falta de oxig�nio tivesse sido considerada pelo governo ainda em janeiro. Quantas vacinas poderiam ter sido adquiridas caso as comunica��es da Pfizer tivessem sido consideradas ainda em setembro do ano passado? Ser� que se a AstraZeneca tivesse uma rela��o estabelecida com o governo brasileiro haveria espa�o para que um intermedi�rio aleat�rio entrasse no meio dessa opera��o?
O caso do combate � pandemia talvez seja o exemplo mais dram�tico do que pode acontecer quando governo e empresas n�o se comunicam adequadamente, mas est� longe de ser o �nico. Todos os dias s�o editadas normas que n�o t�m qualquer ader�ncia com a realidade, simplesmente porque os cidad�os n�o s�o ouvidos.
Urge que a pr�tica do lobby ou RIG seja desmitificada perante a sociedade, regulamentada no ordenamento jur�dico brasileiro e reconhecida como atividade fundamental da democracia. Interessante notar que a confus�o do lobby com pr�ticas criminosas � igualmente difundida entre imprensa, sociedade e entes p�blicos. Entidades como o Instituto de Rela��es Governamentais (IRELGOV) buscam esclarecer essa confus�o por meio da difus�o de melhores pr�ticas e conhecimento.
A forma como o caso das vacinas foi noticiado mostra que ainda existe um longo caminho a ser trilhado. Quem ofereceu (se � que o fez) propina ao irm�o do deputado Luis Miranda n�o foi um lobista. Foi um criminoso.