
A harmoniza��o facial � um procedimento que tamb�m interessa aos homens. “Cada vez mais eles t�m buscado um visual jovem e uma pele saud�vel e bonita. � uma das grandes demandas masculinas hoje. Com a harmoniza��o, al�m de driblar as rugas e as marcas de express�es, o p�blico masculino tem a oportunidade de melhorar o contorno do rosto por meio de preenchimentos mandibulares e na regi�o zigom�tico-malar (ma��s do rosto), ter um queixo mais angulado e realizar a harmoniza��o na regi�o nasal, um dos procedimentos mais procurados na atualidade”, destaca a m�dica generalista e fisioterapeuta �ngela Carvalho, p�s-graduanda em harmoniza��o facial pelo Instituto Thoppi.
Todo rosto � �nico e, por isso, requer uma harmoniza��o particular e individual. “A beleza � um conceito de dif�cil defini��o e de interpreta��o complexa. A harmoniza��o facial � um processo individual. Apesar de que as teorias da beleza, na maioria das vezes, visam � simetria como um dos crit�rios para atratividade humana. Cada um tem seus tra�os e sua pr�pria beleza e isso deve ser respeitado. Por isso, o planejamento do tratamento deve ser realizado em conjunto com um profissional experiente, que vai orientar o paciente. A ideia � harmonizar, deixar a pessoa mais jovem, real�ando tra�os que considere bonitos e que agradem ao paciente, e minimizar aspectos que o incomodem”, lembra �ngela Carvalho.
SUSTENTA��O A m�dica revela que uma mistura de t�cnicas estudada mais recentemente � a associa��o dos fios de sustenta��o (polidioxanona ou PDO) com o preenchimento com �cido hialur�nico. “O PDO � colocado na face por meio de procedimento n�o cir�rgico, promovendo um efeito lifting imediato. Ele aumenta a produ��o de col�geno e de �cido hialur�nico natural da pele. Ao usar os fios de sustenta��o, diminu�mos a quantidade de preenchimento que vamos aplicar na pele, dando um aspecto mais suave � harmoniza��o e minimizando as chances de intercorr�ncias.”

M�dicos x dentistas
A harmoniza��o tem de ser feita por m�dicos ou dentistas?
As duas categorias acreditam que s�o aptas e, por isso, ocorre um embate na Justi�a. Os primeiros querem que a t�cnica seja exclusiva da medicina, mas os segundos creem que a odontologia � altamente capacitada. O resultado do impasse na vis�o das duas institui��es �:
Posi��o da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD),
por S�rgio Palma, presidente
“A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associa��o M�dica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Pl�stica (SBCP) ajuizaram a��o civil p�blica em desfavor do Conselho Federal de Odontologia (CFO), requerendo a suspens�o dos efeitos da Resolu��o 198/2019, que reconhece a harmoniza��o orofacial como especialidade odontol�gica. Os autos tramitam na 8ª Vara Federal C�vel da Se��o Judici�ria do Distrito Federal, sob o n.º 1003948-83.2019.4.01.3400. O processo continua em tramita��o e, atualmente, est� concluso, ou seja, aguardando decis�o do juiz. Infelizmente, devido � morosidade do Poder Judici�rio, n�o podemos indicar uma data prov�vel para uma decis�o judicial. A SBD aguarda a decis�o, mas continua atuando de forma efetiva, encaminhando den�ncias aos �rg�os respons�veis (conselhos de classe, Minist�rio P�blico e Vigil�ncia Sanit�ria) para cumprir o disposto na Lei 12.842/2013 (Lei do Ato M�dico). Aproveitamos, ainda, para informar que, desde 2017 at� julho deste ano, a SBD j� realizou 1.232 den�ncias em desfavor do profissional n�o m�dico, com o objetivo de coibir a atua��o em desacordo com a lei que coloca em risco a sa�de de toda a popula��o brasileira.”
Posi��o do Conselho Federal de Odontologia (CFO),
por Juliano do Vale, presidente
“Trata-se de a��o civil p�blica, com pedido de tutela de urg�ncia antecipada, protocolizada em 15/2/2019 pelos CFM, AMB, SBCP e SBD junto � 8ª Vara Federal do Distrito Federal, em face do Conselho Federal de Odontologia, com o objetivo de suspender os efeitos da Resolu��o CFO 198/2019, que regulamenta a harmoniza��o orofacial (HOF) como especialidade odontol�gica, editada em 29 de janeiro deste ano. Entendendo as entidades autoras que o Conselho Federal de Odontologia n�o tem compet�ncia para editar o referido ato normativo. Os autos encontram-se conclusos, aguardando decis�o, desde 18 de junho deste ano. A liminar pleiteada n�o foi concedida.”