Com a libera��o da telemedicina no Brasil em car�ter excepcional e tempor�rio por causa da pandemia do novo coronav�rus, a facilidade da teleconsulta � um al�vio, ainda mais para os grupos de risco. No entanto, por ser uma pr�tica nova, m�dicos, pacientes e farm�cias t�m lidado com certos ru�dos na comunica��o, principalmente quanto � prescri��o e aceita��o da chamada receita digital ou eletr�nica. O que, em alguns casos, causa transtornos no momento da compra do medicamento.
Danyella Domingues, assessora t�cnica do Conselho Regional de Farm�cia de Minas Gerais (CRF/MG), destaca que a Portaria 467/2020, do Minist�rio da Sa�de, permite, provisoriamente, que prescri��es m�dicas sejam emitidas em meio eletr�nico, o que requer aten��o especial dos farmac�uticos que atuam com a dispensa��o de medicamentos, em farm�cias p�blicas e privadas. Ela alerta que os m�dicos t�m de ficar atentos porque a receita eletr�nica foi aprovada com restri��es. Portanto, n�o � todo tipo que a farm�cia vai aceitar.
Conforme o CRF-MG, h� dois tipos de receitas eletr�nicas permitidas pela portaria. A receita sem assinatura digital, que se refere � c�pia digitalizada do receitu�rio contendo a assinatura do prescritor, ou aquelas geradas em sistemas informatizados pr�prios, utilizados por cl�nicas, hospitais e consult�rios, que podem ser controlados por senha de acesso sem, contudo, ter autenticidade jur�dica. Esse tipo vale apenas para medicamentos de receita simples (uma via) ou para aqueles n�o tarjados e isentos de prescri��o (MIPIs). E a receita com assinatura digital. Neste caso, Danyella Domingues lembra que desde 2001, por meio da Medida Provis�ria 2.200, o governo instituiu a Infraestrutura de Chaves P�blicas Brasileira (ICP-Brasil), que autoriza e reconhece o uso de assinaturas eletr�nicas certificadas como v�lidas e aut�nticas para a assinatura de documentos.

"A receita n�o vai carimbada, vai com assinatura com certificado digital em PDF, lacrada, com arquivo que ningu�m pode mexer. Mas quando o paciente chega � farm�cia eles n�o sabem o que fazer, �s vezes n�o conseguem abrir"
Alexandre Rattes, otorrinolaringologista
“Essas assinaturas n�o s�o apenas uma c�pia digitalizada do documento ou emitidas em sistema informatizado pr�prio. Nesse caso, o prescritor precisa, individualmente, procurar uma empresa credenciada pela ICP-Brasil e efetuar o registro eletr�nico de sua assinatura. Assim, ele ir� dispor de uma codifica��o digital que poder� ser inserida nas receitas, que ter�o sua validade atestada pela ICP-Brasil.”
O arquivo das receitas com assinaturas digitais tem um c�digo/chave e a verifica��o da autenticidade deve ser feita por meio do Verificador do Instituto Nacional de Tecnologia da Informa��o (ITI) dispon�vel em https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.5.1. “As farm�cias que, por- ventura, n�o dispuserem de computador e/ou acesso � internet n�o devem aceitar receitas com assinatura digital. A receita com assinatura digital � exigida para medicamentos sujeitos a controle especial e antimicrobianos.”
DIFICULDADES O otorrinolaringologista Alexandre Rattes conta que tem a assinatura digital, mas seus pacientes t�m enfrentado problemas na hora de comprar o rem�dio: “A receita n�o vai carimbada, vai com assinatura com certificado digital em PDF, lacrada, com arquivo que ningu�m pode mexer. Mas quando o paciente chega � farm�cia eles n�o sabem o que fazer, �s vezes n�o conseguem abrir. Na pr�tica, mesmo grandes redes t�m tido dificuldade em como agir”.
Vivendo outra situa��o, a geriatra Juliana Elias Duarte n�o tem o certificado digital e revela que tentou fazer o cadastro da assinatura digital para prescrever receitas, mas n�o conseguiu: “Parei com as consultas presenciais h� um m�s e 10 dias. Pesquisei, li as recomenda��es do Conselho Federal de Medicina (CFM) com a autoriza��o da telemedicina, uma ferramenta auxiliar diante da emerg�ncia que enfrentamos. Duas tecnologias foram incorporadas ao nosso trabalho. A forma de relacionamento com o paciente e a receita via plataforma digital. Quanto a lei foi escrita, estava prevista a assinatura digital ou digitalizada, poder�amos scanear a receita”.
No entanto, segundo Juliana Duarte, em abril, o presidente Jair Bolsonaro vetou a assinatura digitalizada como salvaguarda do risco de abuso de medica��o. “Assim, vieram as plataformas de assinatura digital, tentei me cadastrar e n�o tive sucesso. Chega um momento em que minha digital tem de ser incorporada e n�o � aceita, ainda que eu tenha minha assinatura como PJ (pessoa jur�dica)”.
Diante do impasse e por atender pacientes fr�geis, com dem�ncia avan�ada, depress�o, quadro de sa�de complexo, Juliana Elias Duarte encontrou uma sa�da por meio do delivery: “Fa�o meu atendimento virtual, com agendamento, registro de prontu�rio e eu e mais oito colegas decidimos enviar por um motoboy as receitas e pedidos de exames. Ele nos atende em v�rios hor�rios e faz a entrega na casa do paciente pela taxa de R$ 15 (paga pelo paciente). Ao mesmo tempo em que a telemedicina foi decis�o acertada neste momento – espero at� que se mantenha, principalmente pela minha especialidade –, tem um limbo no meio do caminho”.
CPF PR�PRIO Danyella Domingues, assessora t�cnica do CRF-MG, lembra que a assinatura digital na receita tem de ser do m�dico, com CPF pr�prio, e n�o da cl�nica ou hospital, de acordo com a legisla��o. “Temos relatos de colegas no balc�o da farm�cia dizendo que muitos m�dicos t�m usado a plataforma de prontu�rio eletr�nico e acham que s�o licenciadas, mas n�o s�o. A certifica��o digital que valida e atesta a receita � uma seguran�a para todos e h� v�rias empresas no pa�s que fazem o registro.” Ela destaca que as farm�cias n�o s�o obrigadas a aderir ou contratar o licenciamento de qualquer sistema ou plataforma privada. Aquela que optar por utiliz�-los dever�, em todos os casos, verificar a autenticidade das informa��es contidas na receita e, caso esta contenha antimicrobianos ou medicamentos controlados, verificar da mesma forma a validade da assinatura digital no verificador do ITI.
Isabel Dias, coordenadora t�cnica do setor farmac�utico da Drogaria Araujo, destaca que o procedimento � simples, mas para funcionar � necess�rio que o m�dico tenha a assinatura digital em seu CPF. O m�dico faz a prescri��o e assina digitalmente com o certificado digital que tiver. Devido � pandemia, � poss�vel fazer on-line a emiss�o do certificado: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-03/certificacao-digital-podera-ser-feita-online e www.iti.gov.br/certificado-digital/como-obter.”
Como a receita deve chegar na farm�cia
- O paciente deve encaminhar para a farm�cia o arquivo digital da receita, em formato pdf, xml ou p7s.
- O encaminhamento deve ser feito pelo pr�prio paciente, por e-mail, WhatsApp ou outro meio que a farm�cia dispuser. A farm�cia e o farmac�utico n�o s�o obrigados a dispor dos servi�os de qualquer empresa que disponibiliza ao m�dico o sistema de prontu�rio eletr�nico. Nesses casos, o paciente deve encaminhar dretamente o arquivo da receita ou levar a c�pia impressa na farm�cia.
- N�o se deve admitir o encaminhamento de receitas eletr�nicas diretamente do m�dico para a farm�cia.
- Se poss�vel, imprimir uma c�pia da prescri��o para o paciente e registrar nela todas as recomenda��es farmacoterap�uticas.
- Coletar nome, telefone e endere�o do paciente para fins de monitoramento.
- Atestar a dispensa��o do medicamento na receita impressa com carimbo, data e assinatura.
- As receitas eletr�nicas, desde que atestada sua autenticidade, t�m a mesma validade das receitas comuns e est�o, portanto, inclu�das nas altera��es permitidas pela RDC 357/2020.