
Como agir em rela��o a eventos que foram cancelados ou adiados devido � pandemia do coronav�rus? Lan�ado na segunda-feira (6), o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) busca guiar empresas e consumidores nesse sentido.
“Queremos garantir que o cliente v� acessar o servi�o que comprou em algum momento e tamb�m assegurar a ele uma s�rie de op��es caso n�o possa fazer isso”, afirma Doreni Caramori, presidente da Associa��o Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape).
Empresas que aderirem ao TAC ter�o at� seis meses, a contar do final do isolamento, para remarcar eventos cancelados ou adiados e at� 12 meses para realiz�-los. A programa��o deve contar com as mesmas atra��es ou substitutos do mesmo estilo e com o mesmo reconhecimento.
O TAC estabelece que o cliente pode escolher entre usar o ingresso na nova data; transferi-lo para terceiros (mesmo se for nominal); troc�-lo para outro evento promovido pela mesma empresa, caso tenha valor compat�vel; transformar aquele valor em cr�ditos a serem usados em outros eventos; ou pedir a restitui��o do dinheiro.
Caso o evento n�o possa ser remarcado, as empresas t�m at� seis meses, a partir da data de confirma��o do cancelamento e/ou do final do prazo para remarca��o, para devolver o dinheiro. O consumidor vai receber o valor em at� seis parcelas.
Caso a empresa adote o TAC, mas n�o cumpra suas disposi��es, estar� sujeita a multa di�ria de
R$ 1 mil, at� regularizar a situa��o.
O termo foi firmado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Minist�rio da Justi�a, Associa��o Nacional do Minist�rio P�blico do Consumidor, Minist�rio P�blico do Distrito Federal e Abrape.
O termo de ajustamento foi criado com o objetivo de reduzir diverg�ncias de interpreta��o que poderiam ocorrer sobre o C�digo de Defesa do Consumidor. E, segundo Caramori, garantir o equil�brio entre os direitos do cliente e a manuten��o do setor cultural, uma das �reas mais afetadas pelo isolamento social.
At� o momento, cerca de 70 institui��es aderiram ao TAC, de acordo com a Abrape. Fernando Dauwe, um dos advogados respons�veis pela elabora��o do termo, diz que a seguran�a jur�dica oferecida a clientes e empresas � um dos principais benef�cios do TAC.
“Ele deixa claro quais as regras aplicadas sobre eventos cancelados ou adiados e prazos concedidos. O fato de ter prazo d� maior tranquilidade a organizadores (de eventos) e clientes”, diz o advogado.
* Estagi�ria sob supervis�o da editora-adjunta �ngela Faria