Fabio Porchat

Porchat diz que precisava de uma melhor avalia��o

Instagram/Reprodu��o
O humorista F�bio Porchat voltou a se pronunciar sobre o caso Leo Lins. Em novo comunicado, divulgado na noite desta sexta-feira (26) em seu perfil no Instagram, o comediante assumiu que fez tu�tes isolados sobre "um assunto complexo" e que falhou em "n�o tomar cuidado com as palavras".

 

"Eu li muita coisa, recebi muitas mensagens, conversei com muita gente legal. E eu entendi muito bem as rea��es", disse ele, no in�cio do v�deo. "Minha posi��o nunca foi defender um humor racista. Eu sempre tentei defender um humor que n�o causasse dor, que n�o machucasse."

 

No encerramento, Porchat diz que precisava de uma melhor avalia��o. "Falei de forma rasa e confusa, ent�o eu errei", afirma. A seguir, ele informa que as publica��es sobre o assunto foram apagadas de suas redes sociais para "refazer o posicionamento".

 

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"Do jeito que ele tava, era solto, irrespons�vel, abria margem para validar algumas coisas que eu n�o concordo", refor�a o humorista, que tinha a inten��o de falar sobre liberdade de express�o.

 

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No dia 16 de maio, Leo Lins teve um especial de com�dia apagado, a mando da Justi�a, de seu perfil no YouTube. No dia seguinte, Porchat classificou o epis�dio como "censura", gerando dezenas de coment�rios negativos a seu respeito.

 

O que � racismo?

O artigo 5º da Constitui��o Federal prev� que “Todos s�o iguais perante a lei, sem distin��o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pa�s a inviolabilidade do direito � vida, � liberdade, � igualdade, � seguran�a e � propriedade.”

Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascens�o profissional, praticar atos de viol�ncia, segrega��o ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidad�o motivada pelo preconceito de ra�a, de etnia ou de cor � enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.

Qual a diferen�a entre racismo e inj�ria racial?

Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de ra�a, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como � direcionado � v�tima. Enquanto o crime de racismo � direcionado � coletividade de um grupo ou ra�a, a inj�ria racial, descrita no artigo 140 do C�digo Penal Brasileiro, � direcionada a um indiv�duo espec�fico e classificada como ofensa � honra do mesmo.

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Penas previstas por racismo no Brasil

A Lei 7.716 prev� que o crime de racismo � inafian��vel e imprescrit�vel, ou seja, n�o prescreve e pode ser julgado independentemente do tempo transcorrido. As penas variam de um a cinco anos de pris�o, podendo ou n�o ser acompanhado de multa. 

Penas previstas por inj�ria racial no Brasil

O C�digo Penal prev� que inj�ria racial � um crime onde cabe o pagamento de fian�a e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, par�grafo 3, informa que a pena pode variar de um a tr�s anos de pris�o e multa. 

Como denunciar racismo?

Caso seja v�tima de racismo, procure o posto policial mais pr�ximo e registre ocorr�ncia.
Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publica��es, sites e redes sociais, procure o Minist�rio P�blico e fa�a uma den�ncia.