
Est� publicada no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta ter�a-feira (23/11) a Lei 14.245, que prev� puni��o para atos contra a dignidade de v�timas de viol�ncia sexual e das testemunhas do processo durante julgamentos.
Oriunda do Projeto de Lei (PL) 5.096/2020, a norma foi aprovada pelo Senado em outubro, numa pauta dedicada exclusivamente a proposi��es da bancada feminina, para marcar o encerramento do Outubro Rosa. O texto, conhecido como Lei Mariana Ferrer, foi sancionado sem vetos pelo presidente da Rep�blica, Jair Bolsonaro.
A nova lei aumenta a pena para o crime de coa��o no curso do processo, que j� existe no C�digo Penal. O ato � definido como o uso de viol�ncia ou grave amea�a contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse pr�prio ou alheio, e recebe puni��o de um a quatro anos de reclus�o, al�m de multa. Essa pena fica sujeita ao acr�scimo de um ter�o em casos de crimes sexuais.
A mat�ria foi inspirada no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e estuprada durante uma festa em Santa Catarina, em 2018. Durante o julgamento, a defesa do acusado fez men��es � vida pessoal de Mariana, inclusive se valendo de fotografias �ntimas. Segundo a depoente, as fotos foram forjadas. O r�u foi inocentado por falta de provas.
V�rios senadores e senadoras censuraram a condu��o do processo judicial, que motivou a apresenta��o do projeto de lei. Durante a vota��o da proposta, Rose de Freitas (MDB-ES), por exemplo, considerou a medida legislativa "um passo na dire��o de recuperar a justi�a para as mulheres".