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Estado de Minas DIVERSIDADE

'Indiv�duo negro na via p�blica': STF julga abordagem policial 'motivada por cor da pele'

No processo, o PM que fez a abordagem declarou � delegacia que, ao passar por uma rua em seu caminho, %u201Cavistou ao longe um indiv�duo de cor negra%u201D que %u201Cestava em p� junto ao meio fio da via p�blica%u201D ao lado de um ve�culo - o que, segundo o PM, constitu�a uma %u201Ccena t�pica de tr�fico de drogas%u201D.


02/03/2023 05:38 - atualizado 03/03/2023 10:47


Silhueta de homem com mãos na cabeça, iluminado por faróis de carro de polícia
Em caso julgado no STF, o PM que fez a abordagem declarou � delegacia que 'avistou ao longe um indiv�duo de cor negra' que 'estava em p� junto ao meio fio da via p�blica' (foto: Getty Images)

O Supremo Tribunal Federal decide nesta quinta (02/03) se s�o legais ou n�o as provas processuais em que a “suspeita” que levou � abordagem policial foi o fato da pessoa ser negra. A decis�o � para um caso individual, mas tem repercuss�o para todo o sistema criminal.

O processo envolve Francisco dos Santos, um homem negro de S�o Paulo que foi abordado e revistado pela pol�cia na rua. A motiva��o � descrita pela pr�pria pol�cia no boletim de ocorr�ncia.

Como consta no processo, o PM que fez a abordagem declarou � delegacia que, ao passar por uma rua em seu caminho, “avistou ao longe um indiv�duo de cor negra” que “estava em p� junto ao meio fio da via p�blica” ao lado de um ve�culo, que, segundo o PM, constitu�a uma “cena t�pica de tr�fico de drogas”.

O termo “indiv�duo negro” foi usado pelo outro policial envolvido na revista ao descrever a situa��o no boletim de ocorr�ncia. Nenhum dos PMs viu uma transa��o acontecendo.

Francisco admitiu � Justi�a ser usu�rio de drogas - o que n�o � mais considerado crime e n�o � punido no Brasil. Mas ele foi processado e condenado a 7 anos de pris�o em inst�ncias inferiores como traficante por estar com menos de 1,5 grama de coca�na.

 

 

A Defensoria P�blica de S�o Paulo, que faz a defesa de Francisco, e entidades jur�dicas que participam do processo como amicus curiae (colaborador da Justi�a que det�m algum interesse social no caso mas n�o est� vinculado diretamente ao resultado) afirmam que a abordagem policial foi um caso de perfilamento racial.

“Perfilamento racial � quando for�as policiais fazem uso de generaliza��es baseadas em cor ou ra�a, sem prestar a aten��o em comportamentos que de fato geram suspei��o de que h� um crime acontecendo”, diz � BBC News Brasil o criminalista Gabriel Sampaio, diretor de litig�ncia e incid�ncia da Conectas Direitos Humanos, entidade que � amicus curiae no processo

Tanto a Conectas quanto outros amici curiae do caso afirmam que a quest�o central � mais do que uma discuss�o sobre tr�fico ou sobre a pol�tica de drogas, mas sim de racismo.

“Esse caso n�o � um caso que trata de posse de droga, princ�pios da insignific�ncia, mas de racismo”, afirmou a criminalista Priscila Pamela Ces�rio dos Santos, diretora do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), em sustenta��o oral durante o julgamento - que come�ou na quarta (01/03) e continua nesta quinta.

Uma pesquisa do IDDD em conjunto com o data_labe mostra que negros t�m quatro vezes mais chances de serem abordados pela pol�cia do que brancos.

Sampaio explica que o caso de Francisco � importante pois nem sempre essa motiva��o racial fica expressa nos autos, como no caso em quest�o.


Homem negro sentado e algemado no meio-fio, observado por policiais ao lado de viatura a noite
Uma pesquisa do IDDD com o data_labe mostra que negros t�m quatro vezes mais chances de serem abordados pela pol�cia do que brancos (foto: Getty Images)

A vice-procuradora da rep�blica Lindora Ara�jo, que representou o Minist�rio P�blico durante o in�cio do julgamento, negou que a motiva��o da pol�cia tenha sido racial e afirmou que os policiais estavam “apenas descrevendo o tipo f�sico” da pessoa.

O STF deve decidir se a justificativa dada pelos policiais no caso � suficiente para motivar a abordagem - criando um entedimento que pode se tornar par�metro para outros casos.

A legisla��o penal e a jurisprud�ncia brasileiras determinam que a abordagem policial para revista pessoal precisa ser motivada por “fundada suspeita”.

“A suspeita precisa ser baseada em fatos concretos, em atitudes. N�o se pode legitimar a abordagem com base em caracter�sticas pessoais como cor de pele”, defende Gabriel Sampaio.

O caso � importante pois � uma oportunidade para a Justi�a determinar regras para o que � considerado “fundada suspeita”, afirma o criminalista Cristiano Maronna, do centro de pesquisas Justa, que estuda economia pol�tica da Justi�a.

“Fundada suspeita sempre foi considerado um termo gen�rico demais”, afirma Maronna. “N�o podemos continuar permitindo que a motiva��o para atua��o da pol�cia seja baseada em elementos subjetivos do que o policial considera suspeito.”

“A oportunidade que existe hoje � criar um par�metro que coloque ordem e exige uma motiva��o mais concreta, que realmente apresente regras e par�metros para orientar a atua��o da pol�cia”, afirma o criminalista.


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