
Os artigos 3º e 5º receberam vetos por "inconstitucionalidade". No primeiro caso, as raz�es apresentadas s�o de que o artigo 3º, ao dispor sobre as institui��es de ensino estaduais, estabelecendo obriga��es a serem cumpridas pelos estabelecimentos e servidores do Estado de Minas Gerais, “invade a compet�ncia do Estado para edi��o de normas que cont�m essa classifica��o, conforme a atual reparti��o de compet�ncia estabelecida pela Constitui��o Federal”.
“Ademais, ainda no artigo 3º da proposi��o, elenca nos incisos I e II, a incid�ncia de lei desconhecida no �mbito deste Munic�pio”, diz a mensagem do prefeito no Di�rio Oficial.
J� o artigo 5º foi vetado por mais um vez versar sobre legisla��o que deveria ser estadual e por extrapolar compet�ncia legislativa. Mas, al�m disso, � citado que “ao trazer a express�o 'primazia dos valores familiares nas quest�es sexuais e ideol�gicas' poder� causar ambiguidade na interpreta��o do dispositivo”.
O Executivo argumenta que isso poderia trazer constrangimento de alunos ou fam�lias, ferindo ao princ�pio da igualdade e ao objetivo fundamental da Rep�blica de promover o bem de todos sem discrimina��o de qualquer natureza.
Em vigor
De toda forma o restante da Lei entra em vigor e, com isso, ela veda a “propaga��o de conte�do pedag�gico que contenha orienta��o sexual ou que cause ambiguidade na interpreta��o, que possa comprometer, direcionar ou desviar a personalidade natural biol�gica e a respectiva identidade sexual da crian�a e do adolescente”. Tamb�m n�o permite “veicular qualquer tipo de acesso a conte�do de g�neros que possa constranger os alunos ou fa�a qualquer men��o a atividade que venha intervir na dire��o sexual da crian�a e do adolescente”.Ela se aplica � exibi��o de filmes, dan�as, fotografias e pe�as teatrais educativas; aulas, palestras, videoconfer�ncia e atividades ministradas por conte�dos de internet. At� mesmo fora de expediente de aula, a lei pretende barrar debates no interior da escola sobre g�neros
Justificativa
A justificativa � que o texto tem “finalidade de cria��o de um sistema educativo s�cio-pedag�gico, dentro do qual possibilite a propaga��o de conte�dos disciplinares neutros”. Na justificativa do projeto de Lei h� um trecho que informa que o “conceito de 'ideologia de g�neros' parte de uma fal�cia, segundo o qual os defensores da 'ideologia de g�neros' sustentariam que a conforma��o biol�gica natural seria irrelevante e que as pessoas constituiriam o pr�prio g�nero conforme o ato de vontade”. N�o s�o citadas fontes para o conceito ou para a argumenta��o.A lei � assinada pelo presidente da casa, Zezinho Mendon�a (PP), e pelos vereadores S�rgio do Bom Pre�o (PP), S�rvio T�lio (Uni�o Brasil), Walquir Amaral (SD), Ant�nio Augusto Queijinho (Cidadania), Anderson Lima (DC), Leandro Neves (PSDB) e Neemias Miqu�ias (PSD).
Inconstitucionalidade
A pr�pria Comiss�o de Legisla��o, Justi�a e Reda��o da C�mara de Uberl�ndia havia dado parecer contr�rio ao texto, apontando inconstitucionalidade, mas o plen�rio teve maioria para derrubar o parecer e seguir com a discuss�o, ainda em junho.Vereadores de oposi��o informaram que outras leis do tipo foram barradas pelo Supremo Tribunal Federal e aguardavam a lei entrar em vigor para contest�-la na Justi�a.