
De acordo com a nota publicada no site do tribunal, o aluno relata que, durante uma aula de produ��o de texto, a professora o questionou acerca da sua sexualidade na frente dos demais alunos. O estudante diz tamb�m que parou de frequentar as aulas por vergonha, e a repara��o que pede � pelos danos sofridos, inclusive o da perda de aulas.
O recurso da escola dizia que "a advert�ncia aplicada � professora n�o comprova a exist�ncia de suposto dano". Mas, ao analisar o texto, os desembargadores observaram que as provas s�o aptas a comprovar que o estudante foi questionado sobre a sexualidade na frente dos colegas de sala. Para os magistrados, “n�o h� d�vidas que a situa��o vivenciada pelo autor � pass�vel de configura��o de danos morais”. Houve viola��o aos direitos de personalidade, segundo o site do tribunal.
A Turma, portanto, decidiu, de forma un�nime, que o col�gio deve ser responsabilizado pelo ato e manteve a senten�a que o condenou ao pagamento de R$ 10 mil a t�tulo de danos morais.
Procurado pela reportagem, a institui��o de ensino diz que respeita as diversidades e individualidades de seus alunos, e repudia qualquer atitude discriminat�ria e preconceituosa. "O fato ocorrido tratou-se de um epis�dio isolado e lament�vel. A professora foi advertida formalmente pela institui��o, retratou-se com o estudante e sua respons�vel e reconheceu que a frase foi inadequada. A rede reitera o respeito com todos, assim como atua veementemente contra qualquer tipo de discrimina��o".