
Segundo o Concursos apurou, alguns candidatos alegam preconceito por parte da corpora��o, j� que se trata de cargo que exige atua��o em campo e pessoas com defici�ncia n�o seriam consideradas capazes para tanto. Alguns afirmaram que isso n�o corresponde � realidade, j� que atuam, ou j� atuaram, em fun��es an�logas � de policial, como o posto de agente prisional, por exemplo, inclusive com porte de armas. Outra reclama��o � que eles s� conseguiriam a aprova��o caso entrassem na Justi�a, como fez o �nico candidato aprovado, o que demandaria custos em torno de R$ 20 mil (a depender do advogado contratado) para fazer garantir a porcentagem de vagas que s�o reservadas �s pessoas com defici�ncia no pr�prio edital do concurso p�blico da PRF.
O site de Concursos entrou ent�o em contato com a PRF, que respondeu que, no momento da an�lise da fase biopsicossocial, foi verificado que as defici�ncias apresentadas pelos candidatos n�o s�o compat�veis com as atribui��es do cargo de Policial Rodovi�rio Federal.
A corpora��o confirmou que hoje a PRF conta com 15 registros de servidores portadores de defici�ncia que entraram como policiais e atualmente laboram tanto na �rea administrativa quanto na operacional. “Ressalta-se que esses 15 servidores atualmente integram os quadros da PRF por for�a de decis�o judicial, sendo que as defici�ncias de todos eles foram consideradas, administrativamente, incapacitantes para a atividade do cargo de Policial Rodovi�rio Federal”.
- 556 candidatos se inscreveram para vagas de PCD
- Antes de serem eliminados na fase biopsicossocial, os candidatos PCDs passaram por: provas objetivas, discursivas, testes f�sicos, avalia��o de sa�de e avalia��o psicol�gica
Por fim, a PRF afirmou que a realiza��o da sele��o � caracterizada pela legalidade e pela transpar�ncia, afastando toda alega��o de preconceito apresentada pelos candidatos eliminados. “Todas as etapas balizadas pelos preceitos legais vigentes para a esfera administrativa, sendo analisado cada caso individualmente”.

Sobre poss�vel caso de preconceito, a banca afirmou que “n�o h� que se falar em preconceito quando o edital de abertura do certame, norma aceita por todos os candidatos no momento da inscri��o, explicita os crit�rios para a aprova��o de candidatos — inclusive dos deficientes — em todas as fases da sele��o”.
De acordo com o edital de abertura do certame, se em alguma UF de vaga n�o houver candidatos com defici�ncia aprovados em n�mero suficiente para preencher as vagas de deficiente reservadas naquele local, ser�o contemplados os candidatos da listagem geral dessa UF de vaga, observada rigorosamente a ordem de classifica��o e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 6.944/2009.
Crit�rios para concorrer como PCD
De acordo com o item 5.2 do edital de abertura, para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato dever� no ato da inscri��o, informar que deseja concorrer �s vagas reservadas �s pessoas com defici�ncia; enviar imagem do CPF; enviar imagem de parecer emitido nos �ltimos 12 meses antes da publica��o do edital, por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por tr�s profissionais, entre eles um m�dico, que deve atestar a esp�cie e o grau ou o n�vel de sua defici�ncia, com expressa refer�ncia ao c�digo correspondente da Classifica��o Internacional de Doen�as (CID-10), bem como a prov�vel causa da defici�ncia, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o n�mero de suas inscri��es nos respectivos conselhos fiscalizadores da profiss�o, conforme a sua especialidade, na forma do subitem 5.2.1 e de acordo com o modelo do Anexo I do edital.
J� o item 5.2.1 informa que o parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar observar� os impedimentos nas fun��es e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicol�gicos e pessoais; a limita��o no desempenho de atividades e a restri��o de participa��o.
Segundo o edital nº 18, a avalia��o biopsicossocial analisar� a qualifica��o do candidato como pessoa com defici�ncia, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas altera��es, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, da S�mula nº 377 do STJ, da decis�o proferida pelo STF nos autos do Recurso Extraordin�rio nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013, bem como do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas altera��es.
Segundo o item 5.12.10 do edital, o candidato com defici�ncia reprovado na avalia��o biopsicossocial em raz�o de incompatibilidade da defici�ncia com o exerc�cio normal das atribui��es do cargo ser� eliminado do concurso. N�o haver� segunda chamada para a realiza��o da avalia��o biopsicossocial.
J� o item 5.12.11, diz que o candidato com defici�ncia que, nas fases do concurso, inclusive durante o curso de forma��o profissional, apresentar incompatibilidade da defici�ncia com as atribui��es do cargo, aferidas pelas avalia��es, ser� eliminado.