
Para concorrer � necess�rio ter entre 18 e 30 anos na data da inclus�o, ter altura m�nima de 1,60m.
As inscri��es ser�o feitas por meio da internet, atrav�s do site www.policiamilitar.mg.gov.br/crs,no per�odo entre 5 de fevereiro a 6 de mar�o de 2020.
O candidato que tiver dificuldade de acesso � internet, poder� comparecer, durante o
per�odo de inscri��o, diretamente nas unidades da PM listadas no edital.
O concurso ser� composto de duas fases:
- 1ª fase: Provas de Conhecimentos (objetiva e dissertativa).
- 2ª fase: Avalia��es Psicol�gicas, Avalia��o F�sica Militar (AFM) e Exames de Sa�de (preliminares e complementares), Exame Toxicol�gico, Prova Oral e Prova de T�tulos
As provas (objetiva e dissertativa) ser�o aplicadas na data de 5 de abril de 2020, com in�cio previsto para as 08h30min.
O presente concurso ter� validade de 30 dias, podendo ser prorrogado uma �nica vez e por igual per�odo, contados da data do resultado final/homologa��o do concurso.
Curso de forma��o
O curso funcionar� na Escola de Forma��o de Oficiais da Academia de Pol�cia Militar, situado na capital mineiro, e ter� dura��o de dois anos e seis meses acad�micos e seis meses de aspirantado, com inicio previsto pra 31 de agosto de 2020, em tempo integral, com regime de dedica��o exclusiva e atividades escolares extraclasse ap�s as 18h, inclusive aos s�bados, domingos e feriados.
Durante o curso ser� obrigat�rio o alojamento do cadete nos primeiros 12 meses de curso, no todo ou em parte, com finalidade de familiarizar-se ao regime de caserna e �s atividades militares.
O cadete far� jus, durante o curso, � remunera��o, abono fardamento, assist�ncia m�dico-hospitalar, psicol�gica e odontol�gica, conforme legisla��o em vigor.
Atribui��es
Cadete PM: exercer atividade estudantil, em regime de dedica��o integral, e demais atividades internas e externas atreladas � sua forma��o, durante o per�odo de dura��o do CFO, conforme normas da Educa��o de Pol�cia Militar em vigor e Regulamentos da Escola.
Aspirante a Oficial PM: exercer atividades inerentes aos oficiais subalternos (Tenentes), com atribui��es e deveres semelhantes, respeitadas as restri��es previstas em leis, regulamentos e instru��es pertinentes.
Tenente PM: promover a seguran�a p�blica por meio de a��es e opera��es policiais militares, coordenando, controlando e monitorando os resultados alcan�ados. Para tanto, a atua��o do Tenente compreende as seguintes atribui��es espec�ficas,
dentre outras.
Condi��es gerais de exerc�cio do cargo: trabalhar em contato cotidiano com o p�blico, de forma individual ou em equipe, sob supervis�o permanente, em ambiente de trabalho que pode ser fechado ou a c�u aberto, a p�, montado, embarcado ou em ve�culos, em hor�rios diversos (diurno, noturno ou em rod�zio de turnos). Atuar em condi��es de press�o e de risco de cont�gio e de morte em sua rotina de trabalho.
