
A Justi�a do DF decidiu que o PM poderia permanecer no certame. No entanto, o governo do Distrito Federal recorreu, alegando que policiais que respondem processo n�o podem ser promovidos, mesmo que ainda n�o tenham sido condenados. O relator do caso, Lu�s Roberto Barroso, entendeu que a proibi��o antes do fim do processo viola a presun��o de inoc�ncia. “A simples exist�ncia de um inqu�rito impedir um concurso ou a promo��o de uma pessoa, viola a Constitui��o”, afirmou.
Barroso foi seguido pelos demais ministros, com exce��o de Alexandre de Moraes, que entendeu que o PM deveria ser exclu�do do concurso. De acordo com Moraes, o processo avaliado trata de um caso espec�fico, onde o r�u j� fazia parte da corpora��o e conhecia as regras da institui��o. “Aqui, trata-se de um policial militar que j� fazia parte da corpora��o e se inscreveu em concurso interno. N�o se trata de acesso inicial a concurso p�blico, mas de ascens�o funcional interna, regulamentada e disciplinada”, disse.
Moraes lembrou que a legisla��o j� pro�be a participa��o em concurso p�blico de r�u j� condenado de forma definitiva pela Justi�a. O ministro Marco Aur�lio n�o votou, ao se declarar impedido, em raz�o de sua esposa, que � ju�za em Bras�lia, ter atuado no caso.