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Estado de Minas GEST�O

Carnaval n�o � feriado. Trabalhador que faltar pode ser demitido

S� � dia de folga se a folia estiver prevista em lei estadual ou municipal


postado em 18/02/2020 11:09 / atualizado em 18/02/2020 11:09

Trabalhador precisa ficar atento às regras. Empregadores podem ter expediente normal e exigir cumprimento da jornada de trabalho(foto: growupmidiadigital/Pixabay )
Trabalhador precisa ficar atento �s regras. Empregadores podem ter expediente normal e exigir cumprimento da jornada de trabalho (foto: growupmidiadigital/Pixabay )


Pelo calend�rio oficial, o carnaval n�o � considerado feriado nacional. E apesar de muitas empresas dispensarem seus funcion�rios durante os dias de folia, o trabalhador precisa ficar atento �s regras para evitar qualquer problema. Isso porque os empregadores podem ter expediente normal e exigir que seus empregados cumpram a jornada de trabalho.

Al�m disso, o carnaval s� � considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a ter�a-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008.

Nos estados e munic�pios onde o carnaval � feriado oficial, via de regra, o trabalhador que n�o � dispensado receber� o pagamento daquele dia trabalhado em dobro. Mas outro tipo de compensa��o poder� ser combinado previamente via Acordo Coletivo de Trabalho, como por exemplo, anota��o em banco de horas.

Bianca Canzi, advogada de direito do trabalho, diz que na prática, empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados (foto: Arquivo Pessoal)
Bianca Canzi, advogada de direito do trabalho, diz que na pr�tica, empresas e funcion�rios podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados (foto: Arquivo Pessoal)
Bianca Canzi, advogada de Direito do Trabalho do escrit�rio Aith, Badari e Luchin Advogados
refor�a que nas localidades onde a data n�o � considerada feriado, a segunda, a ter�a-feira e a quarta-feira de Cinzas podem ser ou n�o definidas como pontos facultativos. "Na pr�tica, empresas e funcion�rios podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensa��o das horas".

Segundo os especialistas, a nova legisla��o trabalhista permite que as empresas troquem o dia a ser trabalhado. No caso, podem determinar que os funcion�rios trabalhem na ter�a e posteriormente compensem as horas trabalhadas com folga em outro dia. Mas para isso ocorrer, � necess�rio aprova��o mediante conven��o ou acordo coletivo.

O advogado trabalhista Ruslan Stuchi avisa que se o funcionário decidir faltar, a empresa poderá aplicar sanções disciplinares ou até demiti-lo (foto: Arquivo Pessoal)
O advogado trabalhista Ruslan Stuchi avisa que se o funcion�rio decidir faltar, a empresa poder� aplicar san��es disciplinares ou at� demiti-lo (foto: Arquivo Pessoal)


De acordo com o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados, se o funcion�rio decidir faltar, a empresa poder� descontar os dias de falta do sal�rio, aplicar san��es disciplinares como advert�ncias ou suspens�es ou at� demiti-lo, mas "a empresa dever� observar se houve reincid�ncias ou se outras penalidades j� foram aplicadas anteriormente ao empregado".

De acordo com Bianca Canzi, a segunda e a quarta-feira de Cinzas podem ser emendadas (enforcadas) desde que a empresa permita.

Compensa��o


Segundo os especialistas, nas localidades em que o carnaval for considerado feriado, os empregados que trabalharem nesses dias dever�o ter folga compensat�ria em outro dia da semana. Se isso n�o ocorrer, dever�o receber as horas extras trabalhadas com o acr�scimo de pelo menos 100% ou mais, se isso estiver previsto na conven��o coletiva da categoria do trabalhador.

Danilo Pieri Pereira, advogado especialista em direito e processo do trabalho, afirma que há a possibilidade de compensação dentro do mesmo mês(foto: Arquivo Pessoal)
Danilo Pieri Pereira, advogado especialista em direito e processo do trabalho, afirma que h� a possibilidade de compensa��o dentro do mesmo m�s (foto: Arquivo Pessoal)
E nos locais em que o carnaval n�o � feriado, as empresas poder�o exigir que essas horas n�o trabalhadas sejam compensadas posteriormente. Segundo Danilo Pieri Pereira, advogado especialista em direito e processo do trabalho e s�cio do Baraldi M�lega Advogados, com a nova lei trabalhista, h� a possibilidade de compensa��o dentro do mesmo m�s. "Se o funcion�rio folgar nos dias de carnaval, a empresa poder� exigir que ele cumpra essas horas descansadas em outros dias (com exce��o do domingo), respeitado o limite m�ximo de duas horas extras di�rias".

Para os trabalhadores que fazem a jornada 12 horas trabalhadas seguidas e 36 horas de folga, n�o haver� previs�o de pagamento de horas extras, mesmo se houver trabalho no dia de feriado. "Assim, n�o haver� compensa��o", conclui Bianca Canzi. 



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