
Em 4 de maio, a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal autorizou a realiza��o de certame para o cargo. Diante disso, o Minist�rio P�blico requer que a PGDF informe as medidas adotadas em at� 15 dias.
O requerimento leva em considera��o que a Lei 12.990/2014 reserva aos negros 20% das vagas oferecidas, nos concursos p�blicos para cargos efetivos e para empregos nas administra��es p�blicas federal, aut�rquica, fundacional e em sociedades de economia mista controladas pela Uni�o. O Minist�rio P�blico destaca tamb�m que a lei j� foi considerada integralmente constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O N�cleo de Enfrentamento � Discrimina��o do �rg�o pontua ainda a constata��o de evidente desrespeito aos valores republicanos, caso a cor da pele seja uma barreira para que pessoas assumam cargos em institui��es fundamentais do Estado.
O MP lembra que a discrimina��o racial no Brasil � praticada por meio de constru��es sociais que promovem a exclus�o de determinadas pessoas, em raz�o de suas caracter�sticas fenot�picas associadas ao grupo �tnico-racial negro, como cor da pele, tra�os faciais e textura dos cabelos.
O requerimento encaminhado � PGDF destaca que n�o h� democracia quando parte significativa da popula��o � sub-representada em diversos setores da vida em sociedade, como nos quadros de servidores da Administra��o P�blica Direta e Indireta de entes da Federa��o.
