
Isolamento social acelerou transi��o que j� vinha se consolidando: o home office ou teletrabalho, j� previsto na legisla��o trabalhista brasileira, regulamentado com a Reforma Trabalhista, em 2017. A sua ado��o como formato de trabalho s� cresceu desde ent�o.
Dados anteriores � pandemia comprovam a tend�ncia. Segundo a �ltima Pesquisa Nacional por Amostra de Domic�lios (PNAD) Cont�nua Anual: Caracter�sticas Adicionais do Mercado de Trabalho 2012-2018, do IBGE, o n�mero de trabalhadores em home office em 2018 bateu todos os recordes: 3,8 milh�es de pessoas, aumento de 44,% desde 2012, quando teve in�cio a s�rie hist�rica.
Ainda n�o h� dados atualizados do n�mero de trabalhadores que est�o em home office na pandemia, mas o estudo Tend�ncias de Marketing e Tecnologia 2020: Humanidade redefinida e os novos neg�cios (do Infobase e Institute for Technology, Enterpreneurship and Culture) d� uma pista: prev� crescimento de 30% do trabalho remoto no Brasil ap�s a volta.
"N�s n�o temos respostas prontas para o porvir, mas a gente pode fazer conjecturas. As grandes epidemias e as guerras resultaram em um mundo transformado ap�s a sua passagem e com essa pandemia n�o ser� diferente. Nas rela��es de trabalho, o home office j� se instalou como uma realidade. Empresas que antes resistiam � sua implanta��o por entender que a proximidade dos l�deres, pelo pressuposto da fiscaliza��o do trabalho, tiveram que fazer isso sem muito pensar", reflete Cyntia Poss�dio Lima, p�s-graduada em direito do Trabalho pela Funda��o Faculdade de Direito da Bahia, mestranda em direito pela UFBA e conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil, Se��o Bahia (OAB-BA).
As mudan�as mais �geis, nesse contexto, vieram pelo caminho da legisla��o. "As Medidas Provis�rias 927 e 936 trouxeram v�rias a��es poss�veis de aplica��o pelas empresas para o enfrentamento da crise do coronav�rus e manuten��o do emprego, como flexibiliza��o do home office, redu��o da jornada e dos sal�rios e suspens�o dos contratos de trabalho, com validade enquanto durar o estado de calamidade publica", explica Karolen Gualda Beber, advogada especialista na �rea do direito do trabalho do escrit�rio Natal & Manssur.
"Agora, a tend�ncia � que as empresas que n�o implementaram ainda passem a adotar esse formato. As que j� utilizavam � bem prov�vel que aumentem o n�mero de pessoas trabalhando em casa", destaca Decio Daidone Jr, p�s-graduado em direito do trabalho pela Pontif�cia Universidade Cat�lica de S�o Paulo (PUC-SP), professor e palestrante.
Cyntia Poss�dio Lima concorda. "Uma vez que as empresas j� identificaram que � poss�vel manter a sua produ��o e atividade longe das suas depend�ncias, n�o tenho d�vida que depois da pandemia o teletrabalho vai ser uma realidade."
As empresas identificaram menos gasto com ar-condicionado, energia el�trica e outras estruturas f�sicas. Ao mesmo tempo em que os gastos operacionais do dia a dia s�o reduzidos, tamb�m h� redu��o da necessidade de espa�o, de pagamentos de alugu�is, entre outros.
Cyntia Poss�dio Lima concorda. "Uma vez que as empresas j� identificaram que � poss�vel manter a sua produ��o e atividade longe das suas depend�ncias, n�o tenho d�vida que depois da pandemia o teletrabalho vai ser uma realidade."
As empresas identificaram menos gasto com ar-condicionado, energia el�trica e outras estruturas f�sicas. Ao mesmo tempo em que os gastos operacionais do dia a dia s�o reduzidos, tamb�m h� redu��o da necessidade de espa�o, de pagamentos de alugu�is, entre outros.
Os especialistas alertam, por�m, que a transi��o ter� de seguir regras. "Desde seguran�a e medicina do trabalho, parte tecnol�gica e registro em contrato e a maneira de fazer a gest�o da rela��o desse trabalho", enumera Decio Daidone Jr.
Confira as principais regras:
1 - A empresa que mantiver o sistema home office vai precisar fazer aditivos contratuais. O teletrabalho j� est� previsto na CLT (artigo 75 A a 75 E), trazendo as regras de como deve ser essa rela��o como, por exemplo, local, recursos, equipamentos, atividades a serem realizadas etc.
2 - Na transi��o do trabalho presencial para o home office, o vale-transporte pode ser retirado por n�o haver mais deslocamento, mas os demais benef�cios s�o devidos, conforme o contrato de trabalho entre as partes.
3 - Na estrutura��o do home office, a empresa precisa ter especial aten��o � medicina do trabalho, especialmente a ergonomia. Ser� necess�rio verificar como � o mobili�rio usado pelo empregado, altura da mesa e cadeira, do computador, ilumina��o e ventila��o, entre outros. A CLT diz que a empresa deve orientar o funcion�rio de forma ostensiva quanto a esses aspectos para que n�o ocorram problemas de sa�de.
4 - O equipamento usado tamb�m � de responsabilidade do empregador e os recursos necess�rios para sua viabilidade (tecnologia, energia el�trica etc.) devem ser reembolsados ou providenciados como ajuda de custo da empresa, mediante comprova��o. Esses aspectos devem ser todos registrados em contrato.
5 - As demais quest�es operacionais (gest�o do trabalho, do tempo, mecanismos de avalia��o, supervis�o e an�lise, m�tricas e outros aspectos da atividade) devem ser esclarecidas e formalizadas entre as partes com anteced�ncia e, de prefer�ncia, por escrito.