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Estado de Minas CARREIRA

21 d�vidas sobre o direito do trabalhador em meio � pandemia

Advogada esclarece quest�es sobre os diretos trabalhistas ap�s medidas provis�rias que foram estabelecidas a fim de amenizar preju�zos do empregador e empregado


14/07/2020 10:30 - atualizado 14/07/2020 10:41

(foto: PublicDomainPictures/Pixabay )
(foto: PublicDomainPictures/Pixabay )


A advogada Joseane Fernandes, do jur�dico preventivo da Employer, uma das maiores empresas de RH do Brasil, responde d�vidas sobre os direitos trabalhistas depois das medidas provis�rias que foram estabelecidas a fim de amenizar os preju�zos tanto para o empregador como para o empregado, visando a manuten��o do seu emprego.

A Medida Provis�ria (MP) 936 permite legalmente que as empresas fa�am acordos individuais diretamente com seus empregados, sem a anu�ncia ou interfer�ncia direta do sindicato, no intuito de reduzir a jornada de trabalho e, consequentemente, o sal�rio, ou fazer a suspens�o do contrato de trabalho por per�odo determinado.

J� a MP 927/2020 estabeleceu novas medidas para o enfrentamento do estado de calamidade e a manuten��o dos empregos.

A medida possibilita o teletrabalho, independentemente de exist�ncia de outros acordos individuais ou coletivos; a antecipa��o de f�rias individuais, a concess�o de f�rias coletivas, o aproveitamento e antecipa��o de feriados n�o religiosos, e banco de horas, o qual poder� ser negociado por acordo coletivo ou individual formal, com prazo de compensa��o de 18 meses a contar de encerramento do estado de calamidade p�blica, o qual est� previsto para 31/12/2020 (Decreto Legislativo 06/2020). As medidas previstas na MP 927/2020 aplicam-se tamb�m aos contratos de trabalho tempor�rio, rural e dom�stico.


Quest�es e d�vidas


Quais as principais vantagens para os empregados ao fazer o acordo com as empresas?

Aos empregados que fazem acordos individuais, previstos na Medida Provis�ria 936, � garantida a estabilidade provis�ria Art. 10. ("Fica reconhecida a garantia provis�ria no emprego ao empregado que receber o Benef�cio Emergencial de Preserva��o do Emprego e da Renda...") e a manuten��o dos benef�cios j� pagos pelo empregador.

J� o empregador pode utilizar-se das possibilidades, com a inten��o de manter os empregos, considerando que pode ter um f�lego em seu fluxo de caixa, durante a pandemia. Respeitando e cumprindo os prazos limites impostos pela legisla��o.

Qual o papel dos sindicatos nesses acordos?

Se o interesse da empresa for de formalizar um acordo com outras medidas ou em percentuais diferentes dos permitidos pela MPV 936/2020, dever� buscar o aux�lio do sindicato para formaliza��o do acordo.

S�o exemplos dessa formaliza��o com o sindicato da categoria: redu��o de jornada e sal�rio em percentual 45%, pois a MPV permite o acordo individual apenas para 25%, 50% e 70%; como tamb�m � necess�rio observar a faixa salarial do empregado conforme menciona a MPV.

Os profissionais que est�o trabalhando em home office devem receber ajuda de custo?

Depende do que foi pactuado com a empresa.

Antes de iniciar o trabalho home office a empresa e empregado dever�o analisar quais as necessidades do mesmo para desenvolver o seu trabalho de casa, se precisa de algum recurso extra ou equipamento.

A negocia��o fica a cargo das partes que poder�o estabelecer uma ajuda de custo ao empregado se for necess�rio. Tal ajuda de custo, dever� constar em documento pr�prio com a indica��o da sua finalidade, como por exemplo, pagar a internet ou um acr�scimo na conta de energia el�trica devido ao uso de um equipamento que consome muita energia.

O banco de horas se aplica a quem est� trabalhando em home office? Como fica essa quest�o?

O banco de horas � uma quest�o a ser analisada quando da formaliza��o do home office. A princ�pio, durante este per�odo de trabalho n�o � obrigat�rio o controle de jornada, considerando que o tempo trabalhado pelo empregado � a sua jornada contratual.

Caso a empresa utilize de meios remotos de marca��o de ponto, como � o caso de alguns sistemas de login e senha, ou ainda o uso de aplicativos que possam controlar a jornada de trabalho, as partes podem fazer o controle do ponto durante este per�odo de home office.

Quem est� com o contrato suspenso pode solicitar aux�lio emergencial?

N�o. Se o contrato for suspenso, � a pr�pria empresa que far� esta solicita��o para o empregado. Respeitando o prazo de at� 10 (dez) dias para informar ao Minist�rio da Economia sobre o acordo firmado. Com esta informa��o, automaticamente o governo iniciar� os procedimentos necess�rios para o pagamento do benef�cio emergencial.

O trabalhador � obrigado a fazer home office?

O home office, citado como teletrabalho na nossa legisla��o, � determinado a cargo do empregador. O empregador analisar� a situa��o da sua cidade, as recomenda��es da Secretaria da Sa�de, a legisla��o espec�fica e determinar� a realiza��o ou n�o do home office.

Pode ser que determinados setores continuem com o trabalho presencial devido a natureza da atividade desenvolvida, exceto por determina��o da legisla��o Municipal ou Estadual. A MPV 927/2020 n�o prev� que todos os setores dever�o seguir o mesmo padr�o de trabalho.

Caso o empregado n�o concorde, o empregador, a seu crit�rio poder� adotar outras medidas como antecipa��o de f�rias, feriados etc.

Novamente devemos pensar, que a MPV veio para preservar os empregos, onde cada um deve fazer a sua parte para alcan�ar esse objetivo.

Em regime de home office, como ficam folgas e horas-extras?

As folgas normalmente concedidas aos empregados se mant�m, o trabalho exercido em formato home office segue os mesmos dias de trabalho da forma presencial.

No que diz respeito �s horas extras, a princ�pio, no formato de home office, considera-se que o empregado fa�a a mesma jornada que exercia presencialmente na empresa.

Entretanto, caso a empresa utilize de meios remotos de marca��o de ponto, como � o caso de alguns sistemas de login e senha, ou o uso de aplicativos que possam controlar a jornada de trabalho, as partes podem fazer o controle do ponto durante este per�odo de home office. Neste caso, eventual hora extra dever� ser remunerada ou compensada, conforme padr�o adotado pela empresa.

Um trabalhador pode se recusar a viajar para uma regi�o considerada end�mica? Qual implica��o ele ter� se n�o for?

Depende da situa��o da regi�o que ser� a viagem. Se n�o h� recomenda��o das autoridades locais de fechamento dos estabelecimentos e de n�o circula��o de pessoas, n�o h� motivos para que o empregado n�o viaje.

A empresa tem a responsabilidades de conceder um ambiente de trabalho seguro ao empregado, o que se aplica mesmo nos casos de viagem. Portanto, necess�rio se faz verificar as recomenda��es do destino da viagem e segui-las � risca, fornecendo os equipamentos de prote��o necess�rios ao empregado.

Se a empresa estiver cumprindo todos os requisitos previstos na legisla��o da regi�o do destino, bem como, as recomenda��es de cuidado da Secretaria da Sa�de e do Minist�rio da Sa�de, por�m mesmo assim o empregado se recuse, a empresa poder� verificar quais medidas adotar� de acordo com a sua necessidade.

A redu��o de jornada proporcional � redu��o de sal�rio deve ser registrada em contrato?

Sim. Tanto para a redu��o proporcional de jornada e sal�rio quanto para a suspens�o do contrato de trabalho dever�o ser formalizados acordo individual escrito ou, se for o caso, acordo coletivo com o sindicato da categoria.

Este acordo ser� parte integrante do contrato de trabalho.

Como ser� a compensa��o de horas de quem est� sem trabalhar, mas segue recebendo sal�rio?

Depende do que foi ajustado com o empregador. Se o trabalhador tem formalizado banco de horas, tais horas poder�o compor o seu banco de horas e futuramente poder�o ser compensadas. Se n�o h� formaliza��o, o per�odo ser� computado como tempo de trabalho.

Fora do regime CLT, um prestador de servi�o que deixa de prestar um servi�o por conta de adoecimento ou quarentena pode deixar de receber por isso?

Para os prestadores de servi�os � necess�rio verificar se h� previs�o contratual sobre como ficar�o os pagamentos nos casos de afastamento, adoecimento ou caso fortuito.

Quais as novas regras para tirar f�rias segundo a Medida Provis�ria 927?

O empregador poder� conceder f�rias mediante aviso pr�vio de 48 horas, por aviso escrito ou por meio eletr�nico, no qual dever� constar o per�odo a ser gozado pelo empregado. As f�rias n�o poder�o ser gozadas em per�odos inferiores a 5 (cinco) dias e o empregador poder� antecipar f�rias. Os trabalhadores que perten�am ao grupo de risco dever�o ter prefer�ncia para o gozo de f�rias.

Durante o estado de calamidade p�blica, o qual est� previsto para at� 31/12/2020 conforme Decreto Legislativo nº 6/2020, os empregados que trabalham na �rea da sa�de ou que desempenham fun��es essenciais poder�o ter as f�rias suspensas, desde que comunicados com 48 horas de anteced�ncia.

O empregador poder� optar por efetuar o pagamento do adicional de um ter�o de f�rias ap�s sua concess�o, at� a data em que � devido o d�cimo terceiro, durante o per�odo de calamidade p�blica. O pagamento da remunera��o das f�rias poder� ser feito at� o quinto dia �til do m�s subsequente ao in�cio do gozo das f�rias. Caso o empregado seja dispensado, os valores devidos dever�o ser pagos com as verbas rescis�rias.

O empregador pode obrigar o funcion�rio a tirar f�rias?

As f�rias s�o concedidas conforme determina��o do empregador. Esta j� � a previs�o legal (CLT), entretanto, at� por uma quest�o de conviv�ncia, as f�rias acabam sendo definidas por comum acordo.

Neste per�odo de pandemia, caso o empregador entenda que o melhor � conceder f�rias aos empregados, seja as f�rias que o empregado tem direito, seja antecipa��o ou f�rias coletivas, o empregador poder� determinar o per�odo de gozo da mesma. � o empregador quem tem conhecimento das necessidades da empresa e em qual per�odo as f�rias atendem ao interesse do neg�cio.

Quantos per�odos aquisitivos de f�rias podem ser antecipados neste momento?

A MPV 927/2020 n�o limita quantos per�odos de f�rias poder�o ser antecipados ao trabalhador. Contudo, � importante que o empregador an�lise quantos per�odos realmente necessita antecipar ou se n�o pode fazer uso de outras medidas previstas para o enfrentamento da pandemia.

Caso o empregador antecipe muitos per�odos de f�rias aos empregados, no caso de rescis�o do contrato de trabalho poder� resultar em um saldo negativo. � importante que o empregador analise todas as possibilidades previstas nas MPVs 927 e 936 e decida pelo que melhor cabe ao seu neg�cio.

Empresas de servi�os n�o essenciais podem ser punidas caso obriguem o colaborador a comparecer ao trabalho?

Para fazer esta afirma��o � necess�rio analisar a legisla��o Municipal e Estadual, pois cada munic�pio est� tratando o controle da pandemia de uma forma, conforme a situa��o e necessidade do munic�pio. � muito importante estar atendo � legisla��o para saber quais as situa��es que poder�o ser punidas por manter o estabelecimento funcionando.

Com a reabertura do com�rcio, por exemplo, funcion�rios que est�o no grupo de risco s�o obrigados a retornarem?

A recomenda��o � de que os empregados pertencentes ao grupo de riscos sejam afastados ou que seja concedida prefer�ncia a usufruir de f�rias, antecipa��o de f�rias e feriados. � necess�rio verificar a legisla��o municipal, estadual e legisla��es espec�ficas da categoria para ver se n�o h� determina��es de afastamentos.

O ambiente de trabalho seguro � de responsabilidade da empresa. Assim, se n�o for poss�vel afastar tais empregados, a empresa dever� verificar medidas que minimizem a exposi��o do empregado a riscos de cont�gio, como, por exemplo, o trabalho home office.

Passados os dois meses permitidos pela MP 936 para a suspens�o de contrato, � permitido uma nova suspens�o?

N�o. A MPV 936/2020 prev� como prazo m�ximo de dura��o da suspens�o do contrato de trabalho 60 dias. A empresa poder� adotar as duas medidas, suspens�o e redu��o da jornada de trabalho e sal�rio, contudo, o limite de dura��o neste caso � de 90 dias, sendo que a suspens�o s� poder� ser feita por 60 dias.

Com a suspens�o do contrato de trabalho ou redu��o de jornada, como fica o pagamento de benef�cios?

A MPV 936/2020 prev� que os benef�cios do trabalhador devem ser mantidos em ambas as situa��es, ou seja, nos casos de redu��o da jornada e de sal�rios e nos casos de suspens�o (art. 8º, § 2º, inciso I).

Com exce��o o fornecimento do vale-transporte, pois se n�o houver deslocamento do empregado para trabalhar, n�o � devido o seu pagamento.

Como as recentes a��es do governo impactam o FGTS?

A MPV 927/2020 suspendeu a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente �s compet�ncias de mar�o, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente. Por�m, em caso de rescis�o contratual, o recolhimento desse per�odo passa a ser obrigat�rio na guia rescis�ria.

Ainda, como h� uma diminui��o no pagamento dos sal�rios, tanto na suspens�o quanto na redu��o, diminui se o valor das contribui��es, uma vez que a base de incid�ncia � menor.

Suspeito que posso estar com coronav�rus, mas n�o tenho atestado m�dico. E agora?

Precisa procurar um m�dico de sua confian�a ou as unidades de sa�de e indicar a sua suspeita. O m�dico analisar� e recomendar� o seu afastamento pelo prazo que for necess�rio. Lembrando que o atestado m�dico deve observar, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - estar leg�vel e sem rasuras;
II - conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identifica��o, com registro do Conselho de Classe;
III - conter as informa��es sobre a doen�a ou CID; e
IV - conter o prazo estimado de repouso necess�rio.

As empresas s�o obrigadas a oferecer m�scara e equipamentos de prote��o durante a pandemia?

As empresas s�o obrigadas a fornecer um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados. Neste caso da pandemia, se necess�rio o trabalho presencial, as empresas dever�o fornecer os equipamentos necess�rios � prote��o do empregado, de acordo com as atividades desenvolvidas.

Para saber mais sobre a Employer: 
https://www.employer.com.br


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