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Estado de Minas COVID-19

Vacina: empregados que a recusarem podem ser demitidos por justa causa

Advogado, especialista em direito e processo do trabalho, alerta. Funcion�rios est�o sujeitos a san��es previstas em lei, como multas


19/01/2021 15:30 - atualizado 19/01/2021 15:31

(foto: Gerd Altmann/Pixabay )
(foto: Gerd Altmann/Pixabay )


Ap�s a Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa) confirmar a aprova��o para uso emergencial das vacinas CoronaVac e AstraZeneca no domingo, dia 17, j� teve largada o in�cio oficial da campanha de imuniza��o do governo federal contra a COVID-19.

Em meio a uma onda negacionista no Brasil em rela��o �s vacinas, os brasileiros n�o podem ser obrigados a participar da campanha de imuniza��o, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os cidad�os que recusarem a vacina estar�o sujeitos a san��es previstas em lei, como multas e impedimentos de frequentar determinados lugares.

No �mbito da justi�a trabalhista, o empregado que se recusar a tomar a vacina pode ser demitido por justa causa, j� que estar� trazendo riscos sanit�rios para os colegas.

De acordo com o advogado especialista em direito e processo do trabalho Rafael Camargo Felisbino, a empresa pode demitir o funcion�rio em quest�o, mas � recomend�vel que haja uma tentativa de conversa antes de medidas mais definitivas.

"� poss�vel dispensar a pessoa que se recusa a se vacinar por justa causa, j� que � obriga��o da empresa zelar pelo meio ambiente e pela sa�de de seus empregados. A pessoa que se recusa a tomar a vacina coloca a sa�de de todos os colegas em risco. Entretanto, � recomend�vel que a justa causa seja precedida de uma advert�ncia ou suspens�o, ainda mais se esta for a primeira recusa e o empregado em quest�o tiver um hist�rico bom na empresa", explica Rafael Camargo Felisbino.


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