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Estado de Minas GEST�O

Cartilha orienta setor p�blico como sustentar teletrabalho p�s-pandemia

Documento da Associa��o Brasileira de Entidades Estaduais de Tecnologia da Informa��o e Comunica��o (ABEP-TIC) traz direcionamentos para entidades p�blicas


21/04/2021 14:15 - atualizado 21/04/2021 14:19

A cartilha diz que o teletrabalho não deve prejudicar a qualidade do serviço prestado à sociedade e nem a produtividade do servidor(foto: Gerd Altmann/Pixabay )
A cartilha diz que o teletrabalho n�o deve prejudicar a qualidade do servi�o prestado � sociedade e nem a produtividade do servidor (foto: Gerd Altmann/Pixabay )


Com o objetivo de indicar meios de regulamentar, operacionalizar e sustentar o teletrabalho nas entidades p�blicas estatais para o per�odo p�s-COVID-19, a Associa��o Brasileira de Entidades Estaduais de Tecnologia da Informa��o e Comunica��o (ABEP-TIC), por meio do Instituto Brasileiro de Governan�a P�blica (IBGP), lan�ou a cartilha “Teletrabalho no Setor P�blico”.

As leis que regulamentam o teletrabalho normalmente n�o mencionam o servi�o p�blico. Por isso, a cartilha faz o papel de orientar esse setor, diferenciando os tipos de trabalho e orientando qual � a melhor forma de prosseguir com as diferentes adversidades trazidas por esse regime.

Lutiano Silva, coordenador do projeto e presidente do Conselho da ABEP, explica que a motiva��o foi a pandemia e as mudan�as for�adas no dia a dia do trabalhador: "A quest�o do teletrabalho n�o � mais uma escolha, � uma obrigatoriedade para manter o isolamento social e reduzir a curva de contamina��o. O colaborador perde esse espa�o de trabalho dentro do �rg�o p�blico e perde acesso aos equipamentos do local. Agora, esse espa�o � dentro da casa dele".

Para ser sustent�vel, a cartilha indica que o teletrabalho n�o deve prejudicar a qualidade do servi�o prestado � sociedade e nem a produtividade do servidor, defendendo que esta deve ser equivalente ou superior ao dos trabalhadores em regime presencial.

Al�m disso, o empregador pode a qualquer momento pedir que o servidor compare�a ao local de trabalho ou volte ao trabalho presencial indefinidamente.
 
 

DIREITO IRREVOG�VEL

 
Segundo o documento, um dos maiores riscos � o de o funcion�rio se considerar no direito irrevog�vel de continuar nessa pr�tica ap�s a pandemia, mesmo sem especifica��o no contrato de trabalho.

Outros pontos de aten��o s�o aqueles trazidos pelo isolamento social: falta de �nimo e motiva��o para concluir as demandas di�rias, al�m das barreiras naturais de ter a casa como local de trabalho, como interrup��es, problemas de rede e falta de concentra��o geral pelo ambiente.

Apesar disso, o regime de teletrabalho tem bastante pontos positivos, como a redu��o nos custos da entidade com materiais de escrit�rio, �gua, telefone, internet, energia el�trica e tamb�m com os benef�cios, como o vale-transporte.

Outro ponto � a economia com viagens de trabalho, terrestres ou a�reas e o aumento da qualidade de vida do servidor, que est� em um ambiente mais confort�vel e familiar durante o dia. Entre todos esses benef�cios, apenas cabe ao empregador se adaptar ao novo modo de exercer as fun��es.

Agora, cabe � ABEP-TIC o papel de orientar e fazer a mentoria dos �rg�os e entidades interessados, explicando qual � a melhor forma de seguir com o teletrabalho como pr�tica rotineira durante e ap�s  a pandemia. Apesar de ser focada no setor p�blico, as empresas privadas tamb�m podem se beneficiar da cartilha.

“Essa cartilha tem v�rias fundamenta��es com base em leis da CLT, o que permite que o material seja acess�vel e possa orientar esse p�blico tamb�m”, finaliza  Silva.

O material pode ser acessado na �ntegra pelo link:https://abep-tic.org.br/docs/Cartilha.pdf

Para saber mais, acesse:  www.abep-tic.org.br/ 


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