
Muitas vezes, os danos psicol�gicos causados pela aliena��o parental podem ser irrevers�veis. Com isso, toda a vida futura da v�tima fica prejudicada e pode precisar de aux�lio psicol�gico.
O advogado Marco Jean de Oliveira Teixeira, afirma que essa ainda � uma pr�tica muito comum entre casais que nutrem sentimentos negativos um pelo outro. Por exemplo: quando o casal se divorcia e os filhos acabam se tornando objetos para disputas e chantagens emocionais.
Por�m, esse � um tema que desperta muitas d�vidas, j� que � dif�cil de compreender para algumas pessoas.
No artigo de hoje vamos entender melhor a aliena��o parental e suas consequ�ncias jur�dicas e psicol�gicas.
Entenda o que � aliena��o parental
De uma forma simples, a aliena��o parental � definida como uma situa��o na qual um dos c�njuges/genitores estimula a crian�a ou adolescente repudiar o outro.
Na pr�tica, isso significa que a crian�a ou adolescente se torna uma ferramenta para que um dos genitores agrida e/ou denigra o outro genitor.
Isso pode ocorrer at� mesmo de forma n�o intencional. Quando um genitor utiliza a crian�a ou adolescente como ve�culo de desabafo dos seus sentimentos negativos referentes ao outro genitor.
Por�m, muitas vezes � feito de forma intencional, com objetivo de atingir o ex-c�njuge e causar sofrimento a este. Ou, at� mesmo, para afastar a crian�a ou adolescente do outro genitor.
Outras situa��es que configuram aliena��o parental incluem:
- dificultar o conv�vio familiar da crian�a ou adolescente;
- impor obst�culos ao exerc�cio da autoridade parental;
- impedir ou dificultar o acesso e a conviv�ncia com o outro genitor;
- omitir informa��es importantes sobre a vida da crian�a ou adolescente do outro genitor;
- mudar de resid�ncia para lugar distante sem justificativa.
Da perspectiva da crian�a ou adolescente, a aliena��o parental interfere diretamente no seu desenvolvimento biopsicossocial.
E, al�m de ser uma situa��o �tica e moralmente incorreta, a aliena��o parental tamb�m tem consequ�ncias jur�dicas. Portanto, h� consequ�ncias no �mbito jur�dico para quem comete aliena��o parental.
Consequ�ncias jur�dicas da aliena��o parental
A Lei 12318 disp�e sobre aliena��o parental e determina puni��es para quem comete esse tipo de ato, como segue:
- a puni��o mais leve � levar uma advert�ncia do juiz;
- a pessoa que comete aliena��o parental tamb�m viola algumas regras estipuladas pelo Estatuto da Crian�a e do Adolescente – ECA e pode ter as consequ�ncias estabelecidas no c�digo;
- em casos mais extremos, o juiz pode determinar a suspens�o do poder familiar e retirar a guarda do menor do genitor alienante.
- uma outra atitude que o juiz pode tomar � determinar que o alienante fa�a acompanhamento psicol�gico ou biopsicossocial;
- al�m disso o juiz pode alterar a guarda, ele pode ainda ampliar a conviv�ncia da crian�a com o genitor alienado.
Como mencionado acima, situa��es extremas podem acabar na suspens�o do poder p�trio familiar e perda da guarda. Mas, em situa��es mais leves, o genitor alienante pode levar apenas uma advert�ncia.
Contudo, para que essas consequ�ncias jur�dicas sejam v�lidas, � preciso que haja comprova��o dos ind�cios da aliena��o parental.
E como comprovar?
Comprovar a aliena��o parental depende da situa��o espec�fica de cada caso. Algumas vezes, existem provas materiais. Por exemplo, conversas em aplicativos como WhatsApp ou redes sociais.
No entanto, em muitas situa��es a manipula��o � mais s�til. E requer acompanhamento psicol�gico e interven��o do servi�o de assist�ncia social.
Isso porque, � necess�rio acompanhar e avaliar o comportamento da crian�a, e da fam�lia, para determinar o que est� acontecendo.
Consequ�ncias psicol�gicas da aliena��o parental
As crian�as e adolescentes est�o em fase de desenvolvimento, e nesse momento o amor, prote��o e presen�a dos pais � fundamental. E n�o apenas seus corpos f�sicos passam por transforma��es e mudan�as, mas tamb�m os aspectos cognitivos, emocionais e afetivos.
Todavia, na aliena��o parental o menor se encontra em uma situa��o de disputa entre os pais. Com isso, as consequ�ncias psicol�gicas s�o inevit�veis, e incluem:
- aumento da agressividade e irritabilidade frequente;
- dificuldade em manter rela��es interpessoais;
- maior suscetibilidade � depress�o e ansiedade;
- problemas de indisciplina e de aprendizado na escola;
- falta de confian�a nas pessoas, e de construir v�nculos afetivos;
- baixa autoestima;
- uso de �lcool ou drogas il�citas.
Al�m de tudo isso, a crian�a ou adolescente pode internalizar os comportamentos negativos dos pais. Principalmente do genitor alienante. O que significa que ela tende a repetir tais comportamentos em suas rela��es futuras. Por exemplo: quando tiver seus pr�prios filhos.
Vale lembrar tamb�m que a v�tima pode apresentar diversos sentimentos negativos, como �dio, raiva e medo, em rela��o ao seu outro genitor. Bem como recuar-se a se comunicar a conviver com este, e outras pessoas de sua fam�lia.
Ent�o, a aliena��o parental tamb�m fere o direito de conviv�ncia familiar saud�vel da crian�a e do adolescente. O qual � assegurado pelo ECA e pela pr�pria Constitui��o Federal de 1988.
Por todos esses motivos, a aliena��o parental n�o � apenas um “crime”, mas uma s�ndrome, dominada em Psicologia como SAP – S�ndrome de Aliena��o Parental.
Psicoterapia infantil pode ser necess�ria
A aliena��o parental afeta diretamente o desenvolvimento ps�quico da crian�a. Portanto, em algumas situa��es a psicoterapia infantil pode ser necess�ria.
Pois, o momento da psicoterapia oferece um ambiente seguro para a crian�a ou adolescente expressar seus sentimentos. E sua pr�pria vis�o dos fatos.
Apoio psicopedag�gico tamb�m pode ser necess�rio para os casos em que o desempenho escolar seja muito afetado.
Dicas finais
� muito importante que os casais em processo de separa��o busquem formas de proteger seus filhos, e n�o pratiquem a aliena��o parental. Resolver quaisquer desaven�as sem envolver as crian�as e adolescentes � a solu��o ideal.
Tamb�m � fundamental que aqueles que presenciam situa��es de aliena��o parental com pessoas pr�ximas ou dentro de seus lares n�o se calem. Portanto, as suspeitas devem ser denunciadas �s autoridades competentes para que o caso possa ser averiguado.
A crian�a precisa brincar ao ar livre, ter contato com a natureza, brincar com slime, enfim, curtir uma das fases mais importantes da vida, a crian�a n�o tem nada a ver com os problemas dos adultos, reflita sobre isso.
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