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Estado de Minas

Goleiro Bruno perde parte dos dias trabalhados; data para semiaberto � mantida

Por causa de uma confus�o dentro da Penitenci�ria Nelson Hungria, um ter�o dos dias remidos do detento ser�o perdidos. A data-base para a obten��o da progress�o de regime, no entanto, n�o ser� alterada.


postado em 23/01/2014 11:32 / atualizado em 23/01/2014 12:32

Em abril de 2013, Bruno foi acusado de ameaçar dois detentos e um agente penitenciário, depois do grupo emitir comentários sobre sua noiva(foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A.Press)
Em abril de 2013, Bruno foi acusado de amea�ar dois detentos e um agente penitenci�rio, depois do grupo emitir coment�rios sobre sua noiva (foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A.Press)
A 4ª C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), publicou, na tarde dessa quarta-feira, a perda de um ter�o dos dias remidos do ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, acusado pela morte da ex-companheira Eliza Sam�dio. Com a decis�o, o ex-goleiro n�o poder� reverter todos os dias de trabalho em diminui��o da pena. Segundo a legisla��o brasileira, a cada tr�s dias de trabalho, a pena pode ser reduzida em um dia. No caso de Bruno, a perda do benef�cio foi em raz�o de uma confus�o protagonizada por ele na Penitenci�ria Nelson Hungria, em abril de 2013.

Bruno foi acusado de amea�ar dois detentos e um agente penitenci�rio, depois do grupo emitir coment�rios sobre sua noiva. Por causa da confus�o dentro do pres�dio, o goleiro ficou sem o direito a banho de sol por 30 dias, foi proibido de receber visitas, sair da cela e trabalhar. Em agosto, durante audi�ncia sobre a confus�o, ele foi ouvido e negou todas as acusa��es, mas o juiz Wagner de Oliveira Cavalieri n�o se convenceu, e determinou recontagem da progress�o, al�m da perda de 1/3 dos dias remidos.

Nesta quarta, o TJMG julgou procedente apenas parte do agravo, n�o alterando a data-base para obten��o da progress�o de regime. Assim, a previs�o continua sendo a de que o ex-goleiro passe a ter direito a sair da pris�o durante o dia e retornar � noite a partir de 22 de janeiro de 2020.

Segundo o desembargador Doorgal Andrada, relator do recurso,"a lei n�o prev�, como efeito do reconhecimento da falta grave, a altera��o da data-base para a obten��o da progress�o de regime".

J� o advogado do goleiro, Dr. Francisco Simim, afirmou que o direito adquirido do preso n�o pode ser retirado. Ele declarou que o processo est� em aberto e que eles poder�o recorrer em Bras�lia.

Com informa��es de Jo�o Henrique do Vale

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