(none) || (none)
Publicidade

Estado de Minas

Justi�a altera regime de pris�o de caseiro do goleiro Bruno; r�u deve dormir na cadeia

Elen�lson Vitor da Silva, condenado pelo sequestro e c�rcere privado de Bruninho, foi condenado a tr�s anos em regime aberto, mas agora a Justi�a reverteu o regime para semiaberto


postado em 07/05/2014 18:28 / atualizado em 07/05/2014 18:48

Wemerson (de camisa preta) e Elenílson foram condenados pela participação direta no sequestro e cárcere privado de Bruninho, filho de Eliza Samudio e do goleiro Bruno Fernandes (foto: Edésio Ferreira/EM DA Press)
Wemerson (de camisa preta) e Elen�lson foram condenados pela participa��o direta no sequestro e c�rcere privado de Bruninho, filho de Eliza Samudio e do goleiro Bruno Fernandes (foto: Ed�sio Ferreira/EM DA Press)

O caseiro Elen�lson Vitor da Silva, condenado pelo sequestro e c�rcere privado de Bruninho, filho do goleiro Bruno Fernandes e da modelo assassinada Eliza Samudio, perdeu uma nova batalha na Justi�a. A defesa dele e o Minist�rio P�blico recorreram da senten�a proferida em 28 de agosto de 2013. Na �poca, o r�u foi condenado a tr�s anos em regime aberto, mas agora a Justi�a reverteu o regime para semiaberto acatando pedido da promotoria. Assim, Elen�lson dever� passar a noite na cadeia.

Junto com Elen�lson, foi julgado o motorista Wemerson Marques de Souza, o Coxinha. A defesa dele tamb�m recorreu, assim como o MP. No entanto, a decis�o da Justi�a foi manter exatamente a mesma condi��o da senten�a proferida: dois anos e seis meses em regime aberto.

As defesas dos r�us pediram, nos recursos, a cassa��o do veredicto popular ou, caso mantida a condena��o, a redu��o da pena e a substitui��o da privativa de liberdade por restritivas de direito. O desembargador relator, Doorgal Andrada, n�o acatou os pedidos da defesa, ressaltando que o veredicto popular s� poderia ser cassado se a decis�o do Conselho de Senten�a fosse inteiramente dissociada do contexto probat�rio, o que n�o se verificou no caso.

Tamb�m avaliou que a pena dos acusados “foi fixada em patamar adequado e suficiente � reprova��o do il�cito”. Quanto � substitui��o das penas, julgou que, embora fixadas em patamar inferior a quatro anos, a culpabilidade, os motivos e as circunst�ncias do delito mostraram-se desfavor�veis, impedindo o provimento desse pedido.

O MP pediu modifica��o do regime prisional fixado para Elen�lson alegando o fato de o r�u ser reincidente.O desembargador relator afirmou que, de fato, nesse caso, era invi�vel a fixa��o do regime aberto para o cumprimento da pena, de acordo com o disposto no C�digo Penal.

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)