
Leia tamb�m: "na filha dos outros � refresco, n�, Marco Aur�lio?"
De acordo com o texto, o ministro considera que ao negar o direito de recorrer em liberdade a condena��o foi antecipada, sendo o clamor social "insuficiente a respaldar a preventiva. Por fim, colocou-se em segundo plano o fato de o paciente (Bruno) ser prim�rio e possuir bons antecedentes. A esta altura, sem culpa formada, o paciente est� preso h� 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na aprecia��o da apela��o, mas jamais � proje��o, no tempo, de cust�dia que se tem com a natureza de provis�ria".
O Tribunal do J�ri da Comarca de Contagem condenou o goleiro Bruno Fernandes das Dores, em 8 de mar�o de 2013, a 22 anos e tr�s meses, por homic�dio qualificado por motivo torpe, com emprego de asfixia e com recurso que dificultou a defesa da v�tima, sequestro e c�rcere privado e oculta��o de cad�ver. Negou o direito de o goleiro recorrer em liberdade devido "� gravidade dos delitos, ao temor causado na sociedade e � necessidade de resguardar a paz social". A defesa do goleiro interp�s uma apela��o contra a expedi��o da certid�o de �bito de Elisa Samudio e nenhum desses recursos foi julgado. Com isso a defesa sustentou o excesso de prazo da pris�o preventiva, uma vez transcorridos mais de 3 anos desde o julgamento, sem an�lise da apela��o interposta, afirmando se tratar de antecipa��o de pena. Destacaram-se as condi��es pessoais favor�veis de Bruno, como ser r�u prim�rio, ter bons antecedentes, resid�ncia fixa e ocupa��o l�cita.
Foi requerido, em �mbito liminar, a revoga��o da cust�dia, com expedi��o de alvar� de soltura. Em substitui��o � cust�dia a defesa segeriu a imposi��o das medidas cautelares do artigo 319 do C�digo de Processo Penal, especificamente o recolhimento domiciliar com monitoramento eletr�nico at� o julgamento do processo-crime.