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Estado de Minas CASO ELIZA SAMUDIO

Desembargador contesta STF e diz que apela��o de Bruno est� no prazo

Doorgal Andrada, que era o relator do processo que julgou o crime contra Eliza Samudio, criticou argumentos usados pela defesa do atleta para pedir a soltura dele


postado em 07/03/2017 18:58 / atualizado em 07/03/2017 22:15


O desembargador Doorgal Andrada, do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), emitiu nota para contestar os argumentos utilizados pelo goleiro Bruno Fernandes das Dores, de 32 anos, para requerer a soltura ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os defensores alegaram demora para julgar a apela��o contra a condena��o do atleta a 22 anos e tr�s meses de pris�o pela morte de Eliza Samudio. No documento, o desembargador rebate a tese da defesa e afirma que o processo est� 'regularmente' em dia e com prazos inteiramente dentro do que prev� a legisla��o'. Disse ainda que presos com penas superiores a 20 anos aguardando julgamento de recursos de apela��o 'existem milhares no Brasil', uma avalia��o contr�ria ao entendimento do STF.


Ao pedir a soltura do goleiro Bruno, os advogados alegaram demora no julgamento do recurso de apela��o impetrado por eles quando o atleta foi condenado, em mar�o de 2013. Com isso, a defesa sustentou o excesso de prazo da pris�o preventiva, uma vez transcorridos mais de tr�s anos desde o julgamento, sem an�lise da apela��o interposta, afirmando se tratar de antecipa��o de pena. Os argumentos invocados pelos defensores, foram acatados pelo ministro Marco Aur�lio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 21 de fevereiro. Bruno deixou a Associa��o de Prote��o e Assist�ncia ao Condenado (Apac) de Santa Luzia, na Grande BH, no dia 24 do mesmo m�s.


Segundo o desembargador Doorgal Andrada, os prazos para o julgamento continuam em dia. “O processo no TJMG est� regularmente em dia e com os prazos inteiramente dentro do que prev� a legisla��o, como, ali�s, vem sendo atestado mensalmente por certid�o do Conselho Nacional de Justi�a em rela��o ao Desembargador relator”, disse. “Presos pela Justi�a, de igual modo ao ex-goleiro cumprindo pena de condena��o superior a 20 anos, aguardando julgamentos de recursos de Apela��o, existem milhares no Brasil”, completou.


No documento, Doorgal Andrada afirma que os r�us do processo do sumi�o e morte de Eliza Samudio j� entraram com v�rios recursos, como apela��es, recursos especiais, recurso sentido estrito, recurso extraordin�rio, embargos de declara��o. E esclareceu que o desembargador relator n�o pode impedir os advogados de defesa de ajuizar os recursos previstos na lei processual penal.


Na decis�o que permitiu a libera��o do goleiro, por�m, Marco Aur�lio considerou que, ao negar o direito de recorrer em liberdade, a condena��o foi antecipada, sendo o clamor social 'insuficiente a respaldar a preventiva'. “Por fim, colocou-se em segundo plano o fato de o paciente (Bruno) ser prim�rio e possuir bons antecedentes. A esta altura, sem culpa formada, o paciente est� preso h� 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na aprecia��o da apela��o, mas jamais � proje��o, no tempo, de cust�dia que se tem com a natureza de provis�ria", argumentou o ministro.


O desembargador Doorgal Andrada, por meio de nota, disse que n�o vai comentar a decis�o do STF. “O desembargador relator sempre pautou seu trabalho rigidamente dentro dos prazos e de forma exemplar, conforme sempre foi atestado mensalmente pelo CNJ (Conselho Nacional de Justi�a). Mas nem por isso poder� suprimir prazos processuais cab�veis � defesa, e tampouco vai se manifestar sobre qualquer decis�o que o STF entenda sobre o referido processo. Especificamente sobre o processo, todas as vezes em que foi instado a decidir, o relator se manifestou em tempo h�bil, observados o direito e a celeridade processual”.


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