O desembargador Doorgal Andrada, do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), emitiu nota para contestar os argumentos utilizados pelo goleiro Bruno Fernandes das Dores, de 32 anos, para requerer a soltura ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os defensores alegaram demora para julgar a apela��o contra a condena��o do atleta a 22 anos e tr�s meses de pris�o pela morte de Eliza Samudio. No documento, o desembargador rebate a tese da defesa e afirma que o processo est� 'regularmente' em dia e com prazos inteiramente dentro do que prev� a legisla��o'. Disse ainda que presos com penas superiores a 20 anos aguardando julgamento de recursos de apela��o 'existem milhares no Brasil', uma avalia��o contr�ria ao entendimento do STF.
Segundo o desembargador Doorgal Andrada, os prazos para o julgamento continuam em dia. “O processo no TJMG est� regularmente em dia e com os prazos inteiramente dentro do que prev� a legisla��o, como, ali�s, vem sendo atestado mensalmente por certid�o do Conselho Nacional de Justi�a em rela��o ao Desembargador relator”, disse. “Presos pela Justi�a, de igual modo ao ex-goleiro cumprindo pena de condena��o superior a 20 anos, aguardando julgamentos de recursos de Apela��o, existem milhares no Brasil”, completou.
No documento, Doorgal Andrada afirma que os r�us do processo do sumi�o e morte de Eliza Samudio j� entraram com v�rios recursos, como apela��es, recursos especiais, recurso sentido estrito, recurso extraordin�rio, embargos de declara��o. E esclareceu que o desembargador relator n�o pode impedir os advogados de defesa de ajuizar os recursos previstos na lei processual penal.
Na decis�o que permitiu a libera��o do goleiro, por�m, Marco Aur�lio considerou que, ao negar o direito de recorrer em liberdade, a condena��o foi antecipada, sendo o clamor social 'insuficiente a respaldar a preventiva'. “Por fim, colocou-se em segundo plano o fato de o paciente (Bruno) ser prim�rio e possuir bons antecedentes. A esta altura, sem culpa formada, o paciente est� preso h� 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na aprecia��o da apela��o, mas jamais � proje��o, no tempo, de cust�dia que se tem com a natureza de provis�ria", argumentou o ministro.
O desembargador Doorgal Andrada, por meio de nota, disse que n�o vai comentar a decis�o do STF. “O desembargador relator sempre pautou seu trabalho rigidamente dentro dos prazos e de forma exemplar, conforme sempre foi atestado mensalmente pelo CNJ (Conselho Nacional de Justi�a). Mas nem por isso poder� suprimir prazos processuais cab�veis � defesa, e tampouco vai se manifestar sobre qualquer decis�o que o STF entenda sobre o referido processo. Especificamente sobre o processo, todas as vezes em que foi instado a decidir, o relator se manifestou em tempo h�bil, observados o direito e a celeridade processual”.