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Estado de Minas

Advogado de Macarr�o retira pedido de soltura do STF ap�s se confundir

Liberta��o do goleiro Bruno n�o pode ser estendida para Luiz Henrique Rom�o, o Macarr�o, pois a sua condena��o j� foi confirmada em segunda inst�ncia


postado em 08/03/2017 16:09 / atualizado em 08/03/2017 21:39

Macarrão cumpre pena em regime semiaberto em Pará de Minas(foto: Vagner Antônio/TJMG - 24/11/2012)
Macarr�o cumpre pena em regime semiaberto em Par� de Minas (foto: Vagner Ant�nio/TJMG - 24/11/2012)

Uma confus�o em rela��o ao julgamento de Luiz Henrique Rom�o, o Macarr�o, fez o advogado que o representa retirar o pedido de soltura no Supremo Tribunal Federal (STF). O advogado Wasley Vaconcelos entrou com a solicita��o da extens�o a seu cliente da decis�o que garantiu a soltura do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, de 32 anos. Por�m, no caso de Macarr�o a medida n�o pode ser aplicada, j� que a sua condena��o foi confirmada em segunda inst�ncia, o que n�o aconteceu com o atleta. Os dois foram condenados por causa do desaparecimento e assassinato de Eliza Samudio.

Ao pedir a soltura do goleiro Bruno, os advogados alegaram demora no julgamento do recurso de apela��o impetrado por eles quando o atleta foi condenado a 22 anos e tr�s meses de pris�o h� exatos quatro anos. Bruno foi julgado no Dia da Mulher, em 8 em mar�o de 2013. A defesa sustentou excesso de prazo da pris�o preventiva, uma vez que se passaram mais de tr�s anos desde o julgamento, sem an�lise da apela��o interposta, afirmando se tratar de antecipa��o de pena. Os argumentos invocados pelos defensores foram aceitos pelo ministro Marco Aur�lio Mello, do STF, em 21 de fevereiro.

O pedido da defesa de Macarr�o foi feito em 24 de fevereiro, quando Bruno deixou a Associa��o de Prote��o e Assist�ncia ao Condenado (Apac) de Santa Luzia, na Grande BH. Na solicita��o de extens�o da decis�o se baseou no artigo 580 do c�digo do processo penal. Ele estabelece que “no caso de concurso de agentes (C�digo Penal, art. 25 ), a decis�o do recurso interposto por um dos r�us, se fundado em motivos que n�o sejam de car�ter exclusivamente pessoal, aproveitar� aos outros".

A solicita��o entrou no sistema online do STF na �ltima segunda-feira, mas foi retirado 24 horas depois pelo advogado. O motivo � que, mesmo tendo situa��o processual id�ntica � de Bruno, Macarr�o j� cumpre a pena definitiva. Ou seja, a apela��o contra o julgamento j� foi julgada em segunda inst�ncia. Por causa disso, a extens�o n�o pode benefici�-lo.

Macarr�o, bra�o direito do ex-�dolo do Flamengo, foi sentenciado a 15 anos de pris�o por homic�dio qualificad, beneficiado por uma confiss�o parcial do crime. Atualmente, ele cumpre pena no Pres�dio Doutor Pio Canedo, em Par� de Minas, na Regi�o Centro-Oeste de Minas Gerais, em regime semiaberto. O benef�cio come�ou a valer em 5 de julho de 2016.

 

(RG) 

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