
A Justi�a decidiu, na tarde de ontem, manter o goleiro Bruno Fernandes de Souza em regime fechado e suspender benef�cios, como o direito ao trabalho. A decis�o, do juiz Tarciso Moreira de Souza, da comarca de Varginha, no Sul de Minas, onde o ex-atleta est� preso, foi tomada em car�ter cautelar depois de ele ser flagrado com mulheres, bebidas e celular em um clube da cidade. Foi instaurado procedimento administrativo (PAD) para apurar se houve falta. Bruno cumpre pena por assassinato da modelo Eliza Sam�dio, oculta��o de cad�ver e sequestro do filho.
A secretaria de Estado de Administra��o Prisional (Seap) informou que Bruno cumpre pena em regime fechado no pres�dio de Varginha. Ele tem permiss�o para trabalho concedida pelo Poder Judici�rio e atualmente exerce fun��o laboral nas obras da Apac da cidade. Ainda segundo a pasta, presos com autoriza��o para trabalhar n�o necessitam de escolta de agentes de seguran�a penitenci�rios.
A defesa do goleiro entrou, no �ltimo dia 11, com pedido de progress�o de regime de cumprimento de pena. Se deferido, o ex-atleta passaria para o regime semiaberto, mas dormiria em casa, j� que na cidade n�o h� cumprimento de pena nesse tipo de regime. O pedido ainda est� sendo analisado, pois o Minist�rio P�blico se manifestou pela realiza��o de exame criminol�gico.
Na decis�o, o juiz cita a reportagem da TV Alterosa, que tamb�m foi publicada no Estado de Minas, “apresentando o reeducando em suposta conduta contr�ria aos preceitos da execu��o de pena, bem como aos benef�cios penais concedidos aos reeducando em cumprimento de pena na Apac, podendo a conduta supostamente configurar a pr�tica de eventual falta grave”. Assim, suspendeu "cautelarmente os benef�cios concedidos ao reeducando, estabelecendo o regime fechado at� a decis�o".
Tarc�sio Moreira de Souza atende pedido do Minist�rio P�blico, que requereu a imediata revoga��o da autoriza��o o trabalho na Apac, devendo o goleiro permanecer em per�odo integral dentro do pres�dio e a suspens�o de eventuais direitos do preso, “inclusive a poss�vel progress�o de regime, determinando-se a sua regress�o cautelar”, afirma o documento.
O promotor M�rio Ant�nio Concei��o pediu ainda que “seja instaurado o competente PAD, pelo pres�dio local, j� que a APAC, ainda em processo de implanta��o, n�o pode ser considerada estabelecimento de cumprimento de pena; a designa��o de audi�ncia de justifica��o; e que Bruno seja “transferido/recambiado para estabelecimento adequado ao cumprimento de sua pena superior a 20 anos, j� que o pres�dio local sequer tinha condi��o de receb�-lo, pois est� superlotado e foi considerado insalubre, o que motivou inclusive a sua interdi��o parcial”. Por fim, o MP pede que esclarecimentos da Apac sobre o cumprimento da jornada de Bruno.