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Estado de Minas

Leitores do EM tiram d�vidas sobre o Imposto de Renda

Declara��o pode ser enviada � Receita Federal at� o dia 30 de abril


postado em 12/03/2014 06:00 / atualizado em 12/03/2014 08:01

Em 2013, realizei um implante capilar e de saber se os gastos podem ser deduzidos na de 2014, considerando-se que o procedimento � uma cirurgia reparadora.

Sebasti�o Santana - Belo Horizonte

Consideram-se despesas m�dicas ou de hospitaliza��o os pagamentos efetuados a m�dicos de qualquer especialidade, dentistas, psic�logos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudi�logos, hospitais, despesas provenientes de exames laboratoriais, servi�os radiol�gicos, aparelhos ortop�dicos e pr�teses ortop�dicas e dent�rias. S�o dedut�veis da base de c�lculo do IRPF as despesas m�dicas comprovadas, independentemente da especialidade, inclusive as relativas � realiza��o de cirurgia pl�stica, reparadora ou n�o, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a sa�de f�sica ou mental do paciente. Deve-se considerar, portanto, as condi��es em que foi realizada a cirurgia e se o seu valor integrar a conta emitida por estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa m�dica ser� dedut�vel, caso contr�rio n�o poder� haver dedu��o.


DECLARA��O DE VE�CULOS
Comprei um carro em Janeiro de 2010, com uma entrada de R$ 8 mil e 36 parcelas de R$ 734,15. Antecipei os �ltimos  pagamentos e, em dezembro de 2012, o mesmo j� estava quitado. Como devo preencher a coluna de 31.12.2012 e 31.12.2013. Em quais hip�teses devo preencher o campo de dividas e �nus?

Nilton Soares de Carvalho J�nior - Santa Luzia (MG)

Na compra de bens a prazo, o contribuinte dever� lan�ar o valor da entrada e das presta��es pagas at� o dia 31 de cada ano, nas respectivas colunas da Declara��o de Bens. O procedimento indicado implica na capitaliza��o dos respectivos valores, acumuladamente em cada ano, e como tal n�o haver� lan�amento a t�tulo de d�vidas e �nus reais.

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