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Estado de Minas

Dois policiais acusados de mortes no Aglomerado da Serra v�o a j�ri popular

Segundo a assessoria de imprensa do F�rum Lafayette, os soldados Jonas David Rosa e Jason Ferreira Paschoalino, foram acusados de homic�dio duplamente qualificado


postado em 13/10/2011 11:22 / atualizado em 13/10/2011 16:13

O Juiz determinou que os soldados Jason Ferreira Paschoalino (esq) e Jonas David Rosa (Dir) permaneçam presos
O Juiz determinou que os soldados Jason Ferreira Paschoalino (esq) e Jonas David Rosa (Dir) permane�am presos
 

O 1º Tribunal do J�ri de Belo Horizonte determinou que dois policiais militares envolvidos na morte de tio e sobrinho em fevereiro deste ano no Aglomerado da Serra, na Regi�o Centro-Sul de Belo Horizonte, v�o a j�ri popular. A decis�o foi publicada no Di�rio do Judici�rio desta quinta-feira. O auxiliar de enfermagem Renilson Veriano da Silva, de 39 anos, e o menor Jeferson Coelho da Silva, de 17, foram mortos durante uma opera��o policial no aglomerado no dia 19 daquele m�s.


A den�ncia destaca que o crime contra Renilson foi cometido “sem qualquer raz�o �til ou necess�ria”, sem possibilidade de defesa da v�tima. A den�ncia tamb�m afirma que a morte do adolescente provocada para assegurar a impunidade do primeiro homic�dio. Da mesma forma que no outro crime, a v�tima n�o teve chance de defesa.

Segundo a assessoria de imprensa do F�rum Lafayette, os soldados Jonas David Rosa e Jason Ferreira Paschoalino foram acusados de homic�dio duplamente qualificado e de posse irregular de dois rev�lveres com numera��o raspada, que teriam “plantado” no local do crine para justificarem o ataque.

Ao decidir pela pron�ncia dos r�us, o juiz determinou que eles sejam julgados pelos crimes de homic�dio duplamente qualificado e porte ilegal de arma. Ele considerou ainda o fato de os r�us terem tido a pris�o preventiva decretada durante a a��o penal “em raz�o do poss�vel envolvimento deles na execu��o sum�ria de duas v�timas, aparentemente trabalhadoras e indefesas e parentes pr�ximas de outro policial militar”. O magistrado tamb�m destacou que a liberdade dos r�us representaria “inequ�voco e justificado temor para as testemunhas”, a serem ouvidas na sess�o de julgamento, por serem os acusados policiais militares no exerc�cio normal de suas fun��es.

Sendo assim, o juiz determinou que “sejam mantidas, por ora, as suas cust�dias cautelares” para garantia da ordem p�blica, devendo os r�us aguardarem a fase de recursos presos, “sem qualquer tipo de regalia” em estabelecimento prisional a ser indicado pelo Comando Geral da Pol�cia Militar.

Confira as imagens do confronto entre moradores do aglomerado e policiais em fevereiro



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