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Estado de Minas

Justi�a solicita assist�ncia para retirada de moradores da Comunidade Dandara

O despacho do magistrado foi motivado por um pedido de reconsidera��o da ordem de desocupa��o. A reconsidera��o foi negada, pois os ocupantes n�o apresentaram qualquer elemento novo que permitisse a revis�o da decis�


postado em 01/11/2011 17:46 / atualizado em 01/11/2011 17:53

Ap�s negar a reconsidera��o da ordem de desocupa��o feita pelos moradores da Comunidade Dandara, no Bairro C�u Azul, na Regi�o de Venda Nova, a Justi�a mineira determina que v�rios �rg�os ofere�am apoio para auxiliar na retirada das cerca de mil fam�lias que vivem no local desde 2009.

De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a Ordem dos Advogados do Brasil, se��o Minas Gerais (OAB-MG), e a C�ria Metropolitana da Arquidiocese de Belo Horizonte dever�o indicar observadores para acompanhar o cumprimento da ordem judicial de reintegra��o de posse da �rea.

A decis�o � do juiz titular da 20ª Vara C�vel da capital, Renato Faraco, que determina ainda a expedi��o de of�cios para a presidente Dilma Rousseff, para o governador Ant�nio Anastasia, e para o prefeito M�rcio Lacerda, solicitando assist�ncia adequada, abrigo e transporte para os ocupantes do terreno de 315 mil metros quadrados . No of�cio encaminhado ao Governo de Minas, tamb�m foi solicitado contingente policial.

Segundo o TJMG, na avalia��o do juiz, em virtude do grande n�mero de pessoas que mora na �rea, a tarefa de realoca��o das fam�lias deve ser compartilhada entre o Munic�pio, o Estado e a Uni�o. “Tenho que simultaneamente ao cumprimento da ordem de reintegra��o de posso confere ao poder p�blico conceder �s fam�lias que residem na �rea objeto da lide a assist�ncia adequada, tanto no que diz respeito � concess�o de abrigos, como transporte respectivo �s pessoas e seus pertences”, afirma o juiz em seu despacho.

A solicita��o de contingente policial, segundo ele, foi feita com o objetivo de manuten��o da ordem e para assegurar o cumprimento da decis�o, “respeitando a dignidade da pessoa, da vida, da integridade f�sica e moral de todos”.

O despacho do magistrado foi motivado por um pedido de reconsidera��o da ordem de desocupa��o feito pelos moradores da Dandara. Conforme o magistrado, a reconsidera��o foi negada, pois os ocupantes n�o apresentaram qualquer elemento novo que permitisse a revis�o da decis�o. O magistrado citou ainda a audi�ncia de concilia��o, que n�o obteve acordo, ocorrida no �ltimo dia 20 de outubro na 6ª Vara de Fazenda P�blica Estadual de Belo Horizonte, quando as fam�lias da comunidade sa�ram em passeata do Bairro C�u Azul at� o Centro da capital.

(Com informa��es do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais)


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