O projeto de lei em tramita��o na C�mara dos Deputados que considera crime dirigir com qualquer n�vel de �lcool no sangue pode at� manter a prerrogativa de n�o levar ningu�m para a cadeia por embriaguez, mas vai dar dor de cabe�a pior que a ressaca para muito mais gente. Com a intensifica��o das blitzes da Lei Seca, passou de 20 para 30 , em m�dia, o n�mero de processos criminais que chegam semanalmente � 1ª Vara Criminal de BH. As condena��es (considerando a m�dia anterior de mil processos mensais), no entanto, representam apenas 3%, uma vez que a lei garante o benef�cio da suspens�o condicional do processo a r�us prim�rios. Mesmo assim, para garantir que n�o haja condena��o, o motorista assume um compromisso com a Justi�a. Durante dois anos ele � obrigado a se apresentar mensalmente e se compromete a n�o cometer outra infra��o. Al�m de n�o poder mudar de endere�o sem avisar ao juiz, o motorista tem de fazer curso de educa��o no tr�nsito.
Depois de dois anos cumprindo determina��es judiciais, o processo � suspenso, n�o h� condena��o e o condutor volta a ser prim�rio. “N�o bastaria ele vir aqui participar de audi�ncias e assinar pap�is. O motorista infrator tem que conhecer as consequ�ncias. Com o curso, ele participa de m�dulos de educa��o no tr�nsito e se torna um agente multiplicador”, diz a magistrada. O benef�cio n�o atinge o condutor flagrado por embriaguez que j� teve condena��o ou responde a outro processo. Ele � julgado e, se condenado, � punido normalmente com a pena m�nima para o crime, que acaba convertida em presta��o de servi�os comunit�rios. “Este ano julguei todos os processos de 2010. As condena��es n�o chegam a 30. A maioria dos r�us questiona a legalidade do baf�metro, mas n�o h� nada que comprometa o teste e temos ultrapassado essas quest�es da defesa. A pena varia de seis meses a tr�s anos, mas optamos pela pena inferior a um ano, que acaba convertida em pena alternativa”, explica.
Maria Isabel conta que h� dois meses percebeu um aumento de 50% no n�mero de processos relacionados ao crime de dirigir embriagado com concentra��o de �lcool no sangue superior a 0,33mg/l, como prev� o artigo 306 do C�digo de Tr�nsito Brasileiro. Para ela, j� seria um reflexo das blitzes intensas e frequentes da Lei Seca. “Eram 20 processos por semana e esse n�mero passou para 30, em m�dia. A tend�ncia � aumentar mais e as varas n�o t�m estrutura para atender. Precisamos em maior n�mero de audi�ncias. Sen�o, corremos o risco de causar sensa��o de impunidade”, analisa.
Medidas eficazes
De acordo com o criminalista Leonardo Bandeira, professor da PUC Minas e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, as medidas administrativas aplicadas ao condutor infrator s�o mais eficazes. Para aqueles flagrados com n�vel de �lcool no sangue entre 0,14 mg/l e 0,33 mg/l, as puni��es s�o multa, apreens�o do ve�culo (se n�o houver motorista habilitado para retirar o carro) e suspens�o do direito de dirigir por um ano. Bandeira diz que o n�mero de condena��es � compat�vel ao benef�cio previsto em lei. “Por que o direito penal tem de ser chamado? Medidas administrativas mais severas, como aumentar o rigor na suspens�o e at� cassa��o das carteiras, t�m mais resultado. E, principalmente, � preciso mais fiscaliza��o”, diz. “N�o acho que as penas do crime precisam ser aumentadas. Existe no direito o princ�pio da proporcionalidade e n�o podemos aplicar pena desproporcional � infra��o. Al�m do mais, jogar na cadeia � muito mais danoso. J� est� provado que as medidas terap�uticas e educacionais s�o mais eficazes.
N�meros
100 processos criminais por embriaguez, em m�dia, por m�s
50% � aumento no n�mero de processos em dois meses, depois da intensifica��o das blitz
30 motoristas condenados em 2010
97% dos processos ficam sem condena��o
*Fonte: 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais