
O juiz sumariante do I Tribunal do J�ri de Belo Horizonte acatou a den�ncia do Minist�rio P�blico contra o estudante Felipe e determinou o julgamento por homic�dio doloso, considerando que ele assumiu o risco pelo resultado morte, dolo eventual, por meio de sua conduta ao conduzir o ve�culo. Na acusa��o, o MP argumentou que o estudante conduzia o autom�vel em alta velocidade, com far�is apagados e, ap�s a batida, foi constatada embriaguez.
Para a pron�ncia, o juiz concluiu que n�o havia provas, apresentadas pela defesa, “suficientes para afastar liminarmente” a configura��o do dolo eventual, requerida pelo Minist�rio P�blico. Para o juiz, compete ao Tribunal Popular decidir com exclusividade sobre a exist�ncia ou n�o do “dolo eventual”.
Como o jovem respondeu ao processo em liberdade at� essa fase, � r�u prim�rio, indica resid�ncia fixa e ocupa��o l�cita, o juiz manteve seu direito de se manter solto at� realiza��o de seu julgamento. Essa decis�o, por ser de Primeira Inst�ncia, est� sujeita a recurso.