
Sem licen�a para dirigir no Brasil e sob efeito de bebida alco�lica, em 17 de abril de 2009 Olivier conduzia seu Captiva, na Savassi, em alta velocidade, quando bateu de frente com o Mercedes Classe A, no qual estavam cinco jovens. Uma das v�timas sofreu sequelas graves e irrevers�veis.
De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, consta na den�ncia que o acusado avan�ou o sinal vermelho. Ap�s o acidente, ele foi detido, mas liberado mediante o pagamento de fian�a no valor de R$5.935,57. Em menos de seis meses, ele desfez a sociedade que mantinha em um restaurante na Pampulha e voltou para a Fran�a.
Segundo o TJMG, em 29 de mar�o de 2010 foi ordenado pela Justi�a que Olivier respondesse � acusa��o de les�o corporal. No entanto, ele n�o foi localizado no endere�o que havia fornecido como resid�ncia fixa no Brasil. Assim, foi determinada a intima��o dos advogados, que alegaram ter encerrado suas participa��es na defesa do r�u ainda na fase policial.

O juiz Marcos Henrique Caldeira Brant identificou que havia requisitos legais para determinar a pris�o preventiva do acusado, pois ele desrespeitou a Justi�a brasileira, deixando o pa�s sem qualquer comunica��o ao ju�zo. Desta forma, ele descumpriu as condi��es de fian�a-crime arbitradas pela Justi�a com base nos artigos 327 e 328 do C�digo de Processo Penal, quais sejam comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inqu�rito e da instru��o criminal e mudar de resid�ncia, sem pr�via permiss�o da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de oito dias de sua resid�ncia, sem comunicar �quela autoridade o lugar onde ser� encontrado.
Ainda cabe recurso na decis�o desta quarta-feira, tomada em primeira inst�ncia.