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Estado de Minas

Franc�s que provocou acidente em BH tem pris�o decretada e nome inclu�do na Interpol

Em 2009 Olivier Rebellato avan�ou sinal vermelho na Savassi, bateu contra outro carro e deixou cinco pessoas feridas, uma delas em estado vegetativo


postado em 07/03/2012 20:37 / atualizado em 07/03/2012 21:02

Olivier Rebellato fugiu para França seis meses depois do acidente(foto: Sidney Lopes/EM/D.A.Press)
Olivier Rebellato fugiu para Fran�a seis meses depois do acidente (foto: Sidney Lopes/EM/D.A.Press)
O franc�s Olivier Rebellato, que em 2009 feriu cinco pessoas em um acidente de tr�nsito na Savassi, Regi�o Centro-Sul de Belo Horizonte, ter� o nome inclu�do no banco de dados da Interpol, na lista de procurados internacionais. A decis�o foi tomada nesta quarta-feira pelo juiz Marcos Henrique Caldeira Brant, em substitui��o na 12ª Vara Criminal, que determinou a pris�o dele.

Sem licen�a para dirigir no Brasil e sob efeito de bebida alco�lica, em 17 de abril de 2009 Olivier conduzia seu Captiva, na Savassi, em alta velocidade, quando bateu de frente com o Mercedes Classe A, no qual estavam cinco jovens. Uma das v�timas sofreu sequelas graves e irrevers�veis.

De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, consta na den�ncia que o acusado avan�ou o sinal vermelho. Ap�s o acidente, ele foi detido, mas liberado mediante o pagamento de fian�a no valor de R$5.935,57. Em menos de seis meses, ele desfez a sociedade que mantinha em um restaurante na Pampulha e voltou para a Fran�a.

Segundo o TJMG, em 29 de mar�o de 2010 foi ordenado pela Justi�a que Olivier respondesse � acusa��o de les�o corporal. No entanto, ele n�o foi localizado no endere�o que havia fornecido como resid�ncia fixa no Brasil. Assim, foi determinada a intima��o dos advogados, que alegaram ter encerrado suas participa��es na defesa do r�u ainda na fase policial.

A Mercedes onde as vítimas estavam ficou completamente destruído(foto: Sidney Lopes/EM/D.A.Press)
A Mercedes onde as v�timas estavam ficou completamente destru�do (foto: Sidney Lopes/EM/D.A.Press)


O juiz Marcos Henrique Caldeira Brant identificou que havia requisitos legais para determinar a pris�o preventiva do acusado, pois ele desrespeitou a Justi�a brasileira, deixando o pa�s sem qualquer comunica��o ao ju�zo. Desta forma, ele descumpriu as condi��es de fian�a-crime arbitradas pela Justi�a com base nos artigos 327 e 328 do C�digo de Processo Penal, quais sejam comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inqu�rito e da instru��o criminal e mudar de resid�ncia, sem pr�via permiss�o da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de oito dias de sua resid�ncia, sem comunicar �quela autoridade o lugar onde ser� encontrado.

Ainda cabe recurso na decis�o desta quarta-feira, tomada em primeira inst�ncia.


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