Foram condenados a um ano e oito meses de pris�o cada um os tr�s policiais militares acusados da morte de um adolescente de 17 anos ocorrida durante uma persegui��o no Bairro Primeiro de Maio, Regi�o Norte de Belo Horizonte, em novembro de 2003. No entanto, considerando uma s�rie de atenuantes, o juiz decidiu que eles cumprir�o as penas em liberdade.
De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) Darlan Teixeira de Barros, Vander Aparecido de Oliveira e Mozart Marcos Pompeu foram a j�ri popular na tarde de ter�a-feira, e o julgamento s� terminou �s 2h30 da madrugada desta quarta no 1º Tribunal do J�ri do F�rum Lafayette. Quatro testemunhas foram ouvidas, sendo duas de acusa��o, que estavam no carro na companhia da v�tima, Salmen Amorim Hermes, e duas de defesa – policiais que estiveram no local ap�s o ocorrido.
Os rapazes, que eram menores de idade na �poca, disseram que estavam dando uma volta em um Kadet – sem CNH ou documenta��o -, que pertencia ao namorado da m�e de um deles. Quando passaram pela viatura policial, apesar de terem recebido a ordem de parar, ficaram assustados e fugiram. A viatura passou a perseguir o ve�culo, que depois de uma batida em um meio fio teve dois pneus danificados, e parou em uma rua �ngreme. Em seguida, os policiais come�aram a atirar, tendo acertado o motorista e Salmen, que estava no banco de tr�s. Os jovens alegaram que n�o atiraram nos policiais, que n�o estavam armados e nem fizeram ou faziam uso de drogas ou �lcool, al�m de n�o imaginarem que a situa��o pudesse chegar a tal ponto.
Na vers�o dos policiais, conforme o TJMG, o ve�culo estava com a porta entreaberta e parado em frente a um beco, em um local que seria conhecido pelo alto �ndice de crimes. Quando a viatura se aproximou, os jovens fugiram em alta velocidade e houve troca de tiros. Durante a fuga, eles dirigiram na contram�o e avan�aram o sinal vermelho na travessia da Avenida Cristiano Machado.
Quando o ve�culo parou na rua �ngreme, foi dada a ordem para que sa�ssem. Armas e drogas teriam sido encontradas no carro. Os policiais alegaram que s� efetuaram os disparos depois que a viatura foi atingida por tiros vindos dos ocupantes do Kadet. Os militares tamb�m alegaram que os disparos foram em dire��o ao pneu do ve�culo e em nenhum momento tinham a inten��o de acertar qualquer ocupante do outro carro.
Decis�o
A maioria dos jurados n�o absolveu os r�us e reconheceram a materialidade, a letalidade e autoria dos crimes. O juiz Ronaldo Vasques, que presidiu o j�ri, n�o aplicou aos r�us a atenuante da confiss�o espont�nea por considerar que os militares disseram que agiram em leg�tima defesa, configurando a hip�tese de confiss�o impr�pria, que n�o atenua a pena.
Para conceder aos policiais o direito de recorrer em liberdade, o magistrado concedeu que eles s�o r�us “prim�rios, portadores de bons antecedentes, permaneceram soltos durante toda a instru��o processual, comparecendo a todos os atos processuais para os quais foram intimados, n�o havendo, portanto, nenhum motivo para a segrega��o cautelar dos mesmos”. A decis�o est� sujeita a recurso. Essa decis�o est� sujeita a recurso.