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Estado de Minas

Banco � condenado a indenizar gerente demitido por entregar dinheiro a bandidos em sequestro

O crime aconteceu em 2010 quando um grupo sequestrou uma funcion�ria do banco. O marido dela, gerente operacional, e o chefe dele resolveram entregar dinheiro aos bandidos. Os tr�s banc�rios envolvidos no caso foram demitidos


postado em 10/09/2012 11:01 / atualizado em 10/09/2012 11:50

Um funcion�rio do Banco Santander pediu na Justi�a uma indeniza��o por danos morais depois de ser demitido por entregar dinheiro a bandidos em um caso de sequestro em Belo Horizonte. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), o crime aconteceu em 2010, quando um grupo sequestrou uma funcion�ria do banco e ligou para o marido dela, gerente operacional da ag�ncia, exigindo dinheiro.

Ele obedeceu a ordem dos bandidos e foi at� ag�ncia com objetivo de entregar o valor solicitado pelos criminosos. O gerente operacional conversou com seu superior - gerente geral - que ficou ciente da entrega de valores. Minutos depois de cumprir a exig�ncia, a mulher foi libertada e a ocorr�ncia registrada pela pol�cia. Conforme o processo, dois dias depois do crime, os tr�s funcion�rios foram demitidos.

O gerente geral entrou na Justi�a e conseguiu decis�o favor�vel de indeniza��o por danos morais tanto na primeira inst�ncia, quanto na 7ª turma julgadora do TRT-MG. Ele alegou p�ssimo tratamento do banco ap�s a ocorr�ncia do crime. O Santander, no entanto, se defendeu dizendo que o gerente geral sequer foi v�tima do assalto e que a ag�ncia banc�ria n�o poderia ser responsabilizada pelo crime. Alegou ainda que que cumpre todas as normas impostas por lei e pelo Banco Central.

Decis�es

O juiz de primeira inst�ncia considerou que embora a dispensa sem justa causa seja uma prerrogativa do empregador, o respeito ao trabalhador nunca poder� faltar. Para ele, a integridade moral do gerente geral foi atingida ao ser dispensado "apenas por ter permitido um assalto". Para o relator do caso na segunda inst�ncia, Ant�nio Gomes de Vasconcelos, o banc�rio n�o teve op��o e escolheu salvar a vida da subordinada em vez de prezar pelo patrim�nio da empresa. Ele achou a conduta do Santander inadmiss�vel e abusiva, al�m de considerar que o banco transferiu ao gerente todo o risco de atividade econ�mica, que n�o poderia ser a ele atribu�da.

“� urgente e indispens�vel que este setor de atividade econ�mica promova meios eficientes de garantir a seguran�a e a integridade f�sica e mental dos trabalhadores que contribuem para o desempenho de suas atividades", advertiu o magistrado. Assim, est� fixada a indeniza��o, cujo voto foi acompanhado por todos os magistrados da turma julgadora.

O advogado do Santander, Fernando de Oliveira dos Santos, entrou com recurso de revista. Segundo ele, o empregado n�o foi demitido por causa da ocorr�ncia de sequestro. O advogado do empregado, Antonio Carlos Ivo Metzker, n�o vai se pronunciar sobre o caso, porque ainda cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).


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