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Estado de Minas UM ARQUE�LOGO NA ESTRADA

Liminar exige interdi��o de obra na MG-383 por causa de mina de ouro em Congonhas

Determina��o vale at� que especialista cheque se t�nel leva a mina de ouro do s�culo 19. Descumprimento pode gerar embargo e multa di�ria de R$ 1 mi


postado em 11/10/2012 06:00 / atualizado em 11/10/2012 06:48

Túnel descoberto em maio no município de Congonhas está em área sob a jurisdição do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/MG)(foto: Rodrigo Clemente/Esp. EM/D.A Press %u2013 24/5/12)
T�nel descoberto em maio no munic�pio de Congonhas est� em �rea sob a jurisdi��o do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/MG) (foto: Rodrigo Clemente/Esp. EM/D.A Press %u2013 24/5/12)

A Justi�a determinou ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER/MG) que paralise a obra de duplica��o de um trecho da rodovia MG-383, entre a BR-040 e S�o Br�s do Sua�u�, em Congonhas, na Regi�o Central. Pela liminar concedida pela ju�za Fl�via Generoso Mattos, em a��o do Minist�rio P�blico do estado (MPMG), os servi�os s� poder�o ser retomados com acompanhamento de um arque�logo, o qual dever� fazer o monitoramento da regi�o, onde foi localizado, em 17 de maio, um t�nel que, � primeira vista, poderia conduzir a uma mina de ouro do s�culo 19. Pelo despacho, dever�o ser apresentados relat�rios quinzenais e executadas prospec��es arqueol�gicas durante as novas interven��es, sob pena de embargo do empreendimento e multa di�ria no valor de R$ 1 milh�o, se descumpridas as duas obriga��es.

Segundo a Secretaria de Estado de Transportes e Obras P�blicas (Setop), � qual est� vinculado o DER/MG, as obras a cargo da construtora Cowan continuaram ontem sem problemas. Assessores informaram que o �rg�o ainda n�o foi notificado pela Justi�a. Em maio, a Prefeitura de Congonhas interditou o trecho de dois quil�metros at� que fosse conclu�do laudo do Instituto do Patrim�nio Hist�rico e Art�stico Nacional (Iphan). “Pelo parecer do instituto, n�o se tratava de mina de explora��o aur�fera, mas de uma estrutura para investiga��o de mina de mangan�s. Em outro, o MPMG sustentava se tratar de uma mina de ouro”, disse ontem o coordenador de programas e projetos em patrim�nio hist�rico da prefeitura, Ronaldo Jos� Silva de Lourdes. A partir do laudo do Iphan, explicou Ronaldo, o trecho foi liberado, embora a estrutura estivesse destru�da em 90%.

O titular da Coordenadoria das Promotorias de Justi�a de Defesa do Patrim�nio Cultural e Tur�stico de Minas Gerais (CPPC), promotor de Justi�a Marcos Paulo de Souza Miranda, destacou a import�ncia dos s�tios arqueol�gicos de Congonhas, especialmente do distrito de Alto Maranh�o, dos tempos coloniais, onde foi localizado o t�nel. “N�o importa se trata-se de uma mina de ouro com mais de 200 anos ou um t�nel para investiga��o de mangan�s com mais de 100. Todos esses vest�gios fazem parte da hist�ria e devem ser preservados. Portanto, um especialista deve acompanhar toda a obra a fim de prevenir e evitar outras destrui��es”, afirmou o promotor de Justi�a.

Carta arqueol�gica

  “No distrito de Alto Maranh�o, h� muitas catas de ouro dos s�culos 18 e 19 e vest�gios arqueol�gicos de relev�ncia. Um dos destaques � a Mina do Vemeeiro, que pertenceu ao bar�o de Paraopeba. � necess�rio um trabalho amplo para Congonhas ter a sua carta arqueol�gica e preservar esses bens culturais”, defende Marcos Paulo. Logo em seguida � interdi��o, o EM esteve no local e mostrou a situa��o do t�nel, que se tornou objeto de curiosidade na regi�o, e mostrou a situa��o da estrutura no meio da estrada. O engenheiro do DER/MG Cl�udio Lima do Nascimento, respons�vel pela fiscaliza��o da obra, informou, na �poca, que havia sido entregue ao Iphan um laudo arqueol�gico, feito por especialista. Nascimento disse que para as obras iniciadas em 5 de janeiro, foi pedido o licenciamento ambiental � Superintend�ncia Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent�vel (Supram).


Vit�ria contra a polui��o visual

Vit�ria para o patrim�nio cultural de S�o Jo�o del-Rei, no Campos das Vertentes, que luta para acabar com a polui��o visual no Centro Hist�rico. A 7ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) manteve a decis�o de primeira inst�ncia e indeferiu o recurso de comerciantes que queriam manter propaganda irregular. O recurso tentou contestar liminares obtidas pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) em a��es civis p�blicas e um decreto editado pelo munic�pio celebrado depois de acordo com os promotores de Justi�a Ant�nio Pedro da Silva Melo, de S�o Jo�o del-Rei, e o coordenador da CPPC, Marcos Paulo de Souza Miranda. Os comerciantes alegaram que as a��es civis s�o irregulares por n�o serem individualizadas e que o decreto municipal de novembro de 2011 “� supostamente ofensivo aos princ�pios da isonomia e da proporcionalidade e acoimado de v�cio de inconstitucionalidade formal”. Recorreram da decis�o os estabelecimentos que n�o conseguiram autoriza��o da Justi�a para continuar com seus equipamentos de publicidade inadequados no n�cleo hist�rico da cidade.

 


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