
Segundo os promotores Marcos Paulo de Souza Miranda, Cl�udio de Oliveira Filho e B�rgson Guimar�es, autores da a��o p�blica, a empresa, propriet�ria do cassino n�o tem zelado pelo pr�dio, que � uma obra-prima da arquitetura e um dos mais importantes bens culturais do estado. A senten�a, do Juiz M�rcio Augusto de Oliveiro Bueno, imp�e multa di�ria de R$ 10 mil em caso de descumprimento da determina��o.