Dificuldades com o efetivo policial e a m� aceita��o de comerciantes � beira de rodovias estaduais fazem crer que a Lei 20.615/13, que pro�be a venda, posse e exposi��o de bebidas alco�licas nessas estradas, ser� dif�cil de ser cumprida. O texto, sancionado na segunda-feira pelo governador Antonio Anastasia, altera a Lei 11.547 refor�ando o veto � venda que j� valia desde 1994 com proibi��o tamb�m de portar ou expor os produtos. O texto antigo traz as puni��es para os casos de descumprimento, mas n�o estabelece valor de multas, que deveriam ser descritas em regulamenta��o que nunca ocorreu, de acordo com a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Exposi��o

O objetivo da lei, que de evitar a combina��o de bebida e dire��o, foi criticado tamb�m pelo presidente da Associa��o Brasileira de Bares e Restaurantes de Minas Gerais (Abrasel), Fernando J�nior. Ele destaca que acha a nova regra redundante por j� haver lei que pro�be motoristas de dirigir alcoolizados. “A Lei Seca j� est� valendo para isso. Mas e os passageiros que viajam de �nibus ou est�o de carona, por exemplo, dever�o ser privados de beber?”, diz. Na avalia��o dele, “enquanto n�o fecharem o cerco aos motoristas que bebem e dirigem, o descumprimento continuar� ocorrendo. Mas como os �rg�os n�o t�m capacidade de fiscalizar, o Legislativo insiste na de novas leis que tamb�m n�o ser�o cumpridas com efetividade”, observa o presidente.
Preven��o

Ciente de que a implanta��o da Lei Seca diminuiu os acidentes e mortes nas rodovias, o analista de sistemas Jos� Carlos da Silva J�nior, de 32 anos, admite que bebeu e dirigiu na MG-010 no fim de semana em que passou hospedado na Serra do Cip�. “Concordo com a lei e acho que ela � v�lida. No entanto, n�o acredito que v� funcionar em rodovias estaduais mais tranquilas, como a MG-10”, disse J�nior enquanto tomava cerveja na companhia da noiva, Jana�na Oliveira, de 31, em um restaurante � beira da estrada. Para ele, a regra s� ser� cumprida se a fiscaliza��o for de fato rigorosa.

O que diz a lei
A Lei 20.605, de 7/1/2013, altera o texto da Lei 11.547/94, e al�m de proibir a venda de bebidas alco�licas, veta ainda a posse e a exposi��o desses produtos em bares, restaurantes e estabelecimentos cong�neres localizados nas rodovias estaduais, em terrenos cont�guos �s faixas de dom�nio do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG). O estado poder� firmar conv�nios com os munic�pios, a fim de que eles tamb�m possam exercer a fiscaliza��o e aplicar as penalidades de que trata essa lei. A regra n�o se aplica aos trechos das rodovias estaduais localizados em �rea urbana, observada a legisla��o espec�fica de cada munic�pio.
