(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Comerciantes reclamam de lei que pro�be venda de bebidas � beira de rodovias estaduais

Donos de estabelecimentos anunciam recurso judicial contra a norma. Patrulheiro admite pouco efetivo para fiscalizar


postado em 11/01/2013 06:00 / atualizado em 11/01/2013 06:47

Dificuldades com o efetivo policial e a m� aceita��o de comerciantes � beira de rodovias estaduais fazem crer que a Lei 20.615/13, que pro�be a venda, posse e exposi��o de bebidas alco�licas nessas estradas, ser� dif�cil de ser cumprida. O texto, sancionado na segunda-feira pelo governador Antonio Anastasia, altera a Lei 11.547 refor�ando o veto � venda que j� valia desde 1994 com proibi��o tamb�m de portar ou expor os produtos. O texto antigo traz as puni��es para os casos de descumprimento, mas n�o estabelece valor de multas, que deveriam ser descritas em regulamenta��o que nunca ocorreu, de acordo com a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).


O imbr�glio pode  dificultar a��es de fiscaliza��o. Al�m disso, policiais que trabalham nas rodovias admitem falta de pessoal para as a��es de vigil�ncia. E, antes mesmo de ser posta em pr�tica, a medida j� enfrenta resist�ncia. Para o Sindicato de Bares, Hot�is, Restaurantes e Lanchonetes de Belo Horizonte (Sindhorb), a expectativa de redu��o � de at� 20% no faturamento dos comerciantes. “Os donos de estabelecimentos n�o podem ser punidos pelo mau comportamento de quem dirige embriagado. A lei � um confronto com as atividades da iniciativa privada”, afirma o presidente da entidade, Paulo Pedrosa, que j� prepara uma peti��o para ingressar na Justi�a na pr�xima semana pedindo a nulidade da lei. Os respons�veis pela fiscaliza��o j� admitem complica��es para p�r a lei em pr�tica tendo em vista o baixo n�mero de policiais. � beira das rodovias estaduais que cortam o estado n�o h� restri��es ao �lcool. Bebidas como cerveja, vodca, vinho e cacha�a de v�rias marcas s�o vendidas em bares, restaurantes, churrascarias ou loja de conveni�ncia de postos de gasolina. A regra n�o se aplica apenas aos casos em que os estabelecimentos estejam localizados na �rea urbana dos munic�pios.

Exposi��o

Dona de restaurante às margens da MG-010, que liga a capital à Serra do Cipó, Dalva Araújo da Mata Silva diz que é preciso fiscalizar os condutores e não os comerciantes(foto: Ramon Lisboa/EM/D.A. Press)
Dona de restaurante �s margens da MG-010, que liga a capital � Serra do Cip�, Dalva Ara�jo da Mata Silva diz que � preciso fiscalizar os condutores e n�o os comerciantes (foto: Ramon Lisboa/EM/D.A. Press)
Comerciantes est�o contra a medida e defendem que a exposi��o e a venda de bebidas alco�licas n�o s�o respons�veis pelo comportamento imprudente do motorista que bebe e se arrisca na dire��o. Ainda assim, a nova legisla��o trouxe inseguran�a aos empres�rios. Mesmo sem saber se ser� afetada, a dona do Restaurante Marquinho, Dalva Ara�jo da Mata Silva, �s margens da MG-010, na Serra do Cip�, critica a nova legisla��o. “A responsabilidade � do pr�prio motorista. Se ele est� dirigindo, sabe que n�o pode beber. Mas e as pessoas que est�o com ele? Tamb�m n�o podem? Essa lei vai ter um impacto muito grande nos neg�cios”, afirma a comerciante. O estabelecimento dela est� localizado na Serra do Cip�, em Lagoa Santa, regi�o de forte potencial tur�stico em Minas, mas sem alternativas de transporte para quem bebe voltar para casa. “Aqui n�o tem t�xi, n�o tem �nibus que circule somente nas proximidades. Os turistas que v�m hoje aos bares da regi�o precisam do carro porque aqui existem pousadas a at� cinco quil�metros de dist�ncia da �rea comercial”, explica Dalva. Para ela, � preciso fiscalizar os condutores e n�o os comerciantes.

O objetivo da lei, que de evitar a combina��o de bebida e dire��o, foi criticado tamb�m pelo presidente da Associa��o Brasileira de Bares e Restaurantes de Minas Gerais (Abrasel), Fernando J�nior. Ele destaca que acha a nova regra redundante por j� haver lei que pro�be motoristas de dirigir alcoolizados. “A Lei Seca j� est� valendo para isso. Mas e os passageiros que viajam de �nibus ou est�o de carona, por exemplo, dever�o ser privados de beber?”, diz. Na avalia��o dele, “enquanto n�o fecharem o cerco aos motoristas que bebem e dirigem, o descumprimento continuar� ocorrendo. Mas como os �rg�os n�o t�m capacidade de fiscalizar, o Legislativo insiste na de novas leis que tamb�m n�o ser�o cumpridas com efetividade”, observa o presidente.

Preven��o

José Carlos e a noiva, Janaína, na MG-010: %u201CNão vai funcionar em rodovias estaduais%u201D(foto: Ramon Lisboa/EM/D.A. Press)
Jos� Carlos e a noiva, Jana�na, na MG-010: %u201CN�o vai funcionar em rodovias estaduais%u201D (foto: Ramon Lisboa/EM/D.A. Press)
Especialistas, por�m, destacam que todas as medidas para inibir a embriaguez dos motoristas, seja nas estradas ou vias urbanas, s�o importan tes para diminuir a viol�ncia no tr�nsito. Para o cirurgi�o geral e presidente da Associa��o Mineira de Medicina de Tr�fego (Abramet), F�bio Nascimento, essas medidas complementares devem ser adotadas at� que as pessoas se conscientizem da necessidade de respeitar a lei que pro�be beber e dirigir. “Infelizmente, muitos ter�o que sofrer os impactos da lei at� que isso ocorra, como � o caso dos comerciantes.” Os n�meros de acidentes, mortos e feridos s�o catastr�ficos e sempre crescentes: dados da Abramet mostram que cerca de 43 mil pessoas perdem a vida todos os anos em acidentes e mais de R$ 120 milh�es s�o gastos pelo Sistema �nico de Sa�de (SUS) com os feridos nessas trag�dias. Em 40% dos mortos em acidentes de tr�nsito � constatada alcoolemia no sangue.

Ciente de que a implanta��o da Lei Seca diminuiu os acidentes e mortes nas rodovias, o analista de sistemas Jos� Carlos da Silva J�nior, de 32 anos, admite que bebeu e dirigiu na MG-010 no fim de semana em que passou hospedado na Serra do Cip�. “Concordo com a lei e acho que ela � v�lida. No entanto, n�o acredito que v� funcionar em rodovias estaduais mais tranquilas, como a MG-10”, disse J�nior enquanto tomava cerveja na companhia da noiva, Jana�na Oliveira, de 31, em um restaurante � beira da estrada. Para ele, a regra s� ser� cumprida se a fiscaliza��o for de fato rigorosa.

Soldado Wagner dos Anjos Santiago, da PRE, considera complicada mais essa missão (foto: Ramon Lisboa/EM/D.A. Press)
Soldado Wagner dos Anjos Santiago, da PRE, considera complicada mais essa miss�o (foto: Ramon Lisboa/EM/D.A. Press)
Mas na avalia��o dos policiais militares respons�veis pelo patrulhamento do trecho da MG-010 na Serra do Cip�, a tarefa ser� dif�cil. Enquanto eles aguardam a regulamenta��o da regra, temem que falte efetivo para vigiar se a proibi��o est� sendo levada a s�rio. “Somos quatro policiais por turno para um trecho de quase 40 quil�metros para atender todo tipo de ocorr�ncia, com exce��o dos acidentes de tr�nsito. N�o temos condi��es de fiscalizar tamb�m a venda e exposi��o de bebida alco�lica”, afirma o cabo D�nis Renato Machado, do 3º Pelot�o da 150ª Cia. do 35º Batalh�o. O soldado Wagner dos Anjos Santiago confirma a afirma��o do companheiro. “Ser� muito complicado assumir mais essa fun��o”, disse.

 

 

O que diz a lei

 

A Lei 20.605, de 7/1/2013, altera o texto da Lei 11.547/94, e al�m de proibir a venda de bebidas alco�licas, veta ainda a posse e a exposi��o desses produtos em bares, restaurantes e estabelecimentos cong�neres localizados nas rodovias estaduais, em terrenos cont�guos �s faixas de dom�nio do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG). O estado poder� firmar conv�nios com os munic�pios, a fim de que eles tamb�m possam exercer a fiscaliza��o e aplicar as penalidades de que trata essa lei. A regra n�o se aplica aos trechos das rodovias estaduais localizados em �rea urbana, observada a legisla��o espec�fica de cada munic�pio.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)